O uso de personagens na diagramação de álbuns fotográficos
Ao fotografar alguns eventos temáticos, principalmente festas infantis, nos deparamos com um problema: é possível usar os personagens e as imagens do tema da festa em nossas produções, como por exemplo, em nossos álbuns?
Além disso, uma prática muito comum é o uso de imagens da Internet. Primeiramente, precisamos lembrar que buscar imagens na rede para ilustrar o álbum pode não ser a melhor saída, visto que a web não é uma terra sem lei. Se uma imagem está na Internet, não significa que está em domínio público; são conceitos bem diferentes.
O álbum que produzimos, mesmo sendo apenas um exemplar (e nosso cliente não dará a ela fins econômicos, apenas domésticos), é considerado mercantil, pois, ao produzi-lo, estamos auferindo renda e indiretamente, se usarmos algum tema ou imagens de terceiros, estamos “ganhando dinheiro com a criação intelectual de outra pessoa”.
Para exemplificar, trago um exemplo com um tema que foi muito comum em festas de aniversário infantil: Frozen. Como sabemos, a obra pertence ao grupo Disney e não se restringiu apenas ao filme, mas a diversos produtos. Entretanto, para que um produto possa utilizar qualquer imagem do filme, é preciso ter o devido licenciamento da produtora (no caso, a Disney). Dentro do Direito, o autor, conforme a Lei de Direitos Autorais, tem a prerrogativa de licenciar sua obra (direito patrimonial) e também o de ter seu nome atrelado a ela (direito moral).
Dessa maneira, podemos concluir que o fotógrafo e o diagramador não podem utilizar alguma imagem do filme (citado como exemplo) sem o devido licenciamento e sem creditar a autoria. Além de ser ilegal, não é ético essa apropriação indevida, vez que os fotógrafos e diagramadores são vítimas diárias de inúmeras violações de direito e lutam frequentemente para reverter esse quadro, assim, por lógica, devem ser os primeiros a fortalecer a ideia com o exemplo.
Essa utilização indevida da obra de terceiro tem previsão legal na Lei 9.610/98, nos artigos 24, inciso II (Direito Moral do Autor) e artigo 28 (Direito Patrimonial do Autor). Entretanto, a lei e o Direito não são sólidos e imutáveis, são instrumentos para aplicação e interpretação justa das normas e isso significa ter no mínimo bom senso, pois, seguindo o ordenamento ao pé da letra, tornar-se-ia inviável a produção de muitos álbuns.
Dificilmente uma empresa como a Disney ajuizaria uma ação indenizatória contra um fotógrafo brasileiro por ter usado em um único livro uma imagem do filme Frozen. Mesmo assim, cabe a nós realizar o primeiro juízo de justiça, e para tal, parafraseio Sócrates: “Um peso, duas medidas”, ou seja, se queremos que respeitem nossas fotografias e nossos álbuns, pois somos autores deles, devemos também respeitar as obras de terceiros, pois a lei vale para todos.
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Deixo aqui um questionamento, e se o designer responsável pela diagramação do album infantil fizesse sua propria ilustração (com seu proprio estilo) dos personagens solicitados? (ou a empresa pagasse um ilustrador para tal) Seria válido, por ser uma releitura, ou ainda estaria desrespeitando os direitos da empresa criadora do personagem em questao?
Olá Tatiane, obrigado pela participação e debate sobre o assunto. Quanto a fazer sua própria ilustração de algum personagem já existente, esbarramos no que é “criativo”. A Lei de Direitos Autorais protege a obra que é criação do espírito e original, ou seja, ser fruto da criatividade humana. Uma releitura de outra obra já existente não significa originalidade e pode sim, dependendo do caso, desrespeitar os direitos autorais do criador original. Muitas vezes quem faz a releitura “tenta eximir” a responsabilidade dizendo que é uma homenagem, mas isso pode sim caracterizar violação de direitos autorais. Minha sugestão é sempre ser criativo e original, no caso citado no artigo, da Frozen, que tal ao invés de usar os personagens da Disney usar as cores da neve, os flocos de gelo e demais itens que relembrem o tema? Espero ter ajudado e obrigado pelo debate!