O uso de personagens na diagramação de álbuns fotográficos

Ao fotografar alguns eventos temáticos, principalmente festas infantis, nos deparamos com um problema: é possível usar os personagens e as imagens do tema da festa em nossas produções, como por exemplo, em nossos álbuns?

Além disso, uma prática muito comum é o uso de imagens da Internet. Primeiramente, precisamos lembrar que buscar imagens na rede para ilustrar o álbum pode não ser a melhor saída, visto que a web não é uma terra sem lei. Se uma imagem está na Internet, não significa que está em domínio público; são conceitos bem diferentes.

Foto: Mauro Bertolini/freeimages

O álbum que produzimos, mesmo sendo apenas um exemplar (e nosso cliente não dará a ela fins econômicos, apenas domésticos), é considerado mercantil, pois, ao produzi-lo, estamos auferindo renda e indiretamente, se usarmos algum tema ou imagens de terceiros, estamos “ganhando dinheiro com a criação intelectual de outra pessoa”.

Para exemplificar, trago um exemplo com um tema que foi muito comum em festas de aniversário infantil: Frozen. Como sabemos, a obra pertence ao grupo Disney e não se restringiu apenas ao filme, mas a diversos produtos. Entretanto, para que um produto possa utilizar qualquer imagem do filme, é preciso ter o devido licenciamento da produtora (no caso, a Disney). Dentro do Direito, o autor, conforme a Lei de Direitos Autorais, tem a prerrogativa de licenciar sua obra (direito patrimonial) e também o de ter seu nome atrelado a ela (direito moral).

Cartaz do filme “Frozen” da Disney

Dessa maneira, podemos concluir que o fotógrafo e o diagramador não podem utilizar alguma imagem do filme (citado como exemplo) sem o devido licenciamento e sem creditar a autoria. Além de ser ilegal, não é ético essa apropriação indevida, vez que os fotógrafos e diagramadores são vítimas diárias de inúmeras violações de direito e lutam frequentemente para reverter esse quadro, assim, por lógica, devem ser os primeiros a fortalecer a ideia com o exemplo.

Essa utilização indevida da obra de terceiro tem previsão legal na Lei 9.610/98, nos artigos 24, inciso II (Direito Moral do Autor) e artigo 28 (Direito Patrimonial do Autor). Entretanto, a lei e o Direito não são sólidos e imutáveis, são instrumentos para aplicação e interpretação justa das normas e isso significa ter no mínimo bom senso, pois, seguindo o ordenamento ao pé da letra, tornar-se-ia inviável a produção de muitos álbuns.

Foto: Patrice Dufour/freeimages

Dificilmente uma empresa como a Disney ajuizaria uma ação indenizatória contra um fotógrafo brasileiro por ter usado em um único livro uma imagem do filme Frozen. Mesmo assim, cabe a nós realizar o primeiro juízo de justiça, e para tal, parafraseio Sócrates: “Um peso, duas medidas”, ou seja, se queremos que respeitem nossas fotografias e nossos álbuns, pois somos autores deles, devemos também respeitar as obras de terceiros, pois a lei vale para todos.

Dúvida sobre assuntos jurídicos relacionados à fotografia e afins? Mande sua sugestão de tema para jornalismo@iphotoeditora.com.br

Sair da versão mobile