O uso de personagens na diagramação de álbuns fotográficos

Ao fotografar alguns eventos temáticos, principalmente festas infantis, nos deparamos com um problema: é possível usar os personagens e as imagens do tema da festa em nossas produções, como por exemplo, em nossos álbuns?

Além disso, uma prática muito comum é o uso de imagens da Internet. Primeiramente, precisamos lembrar que buscar imagens na rede para ilustrar o álbum pode não ser a melhor saída, visto que a web não é uma terra sem lei. Se uma imagem está na Internet, não significa que está em domínio público; são conceitos bem diferentes.

Foto: Mauro Bertolini/freeimages
Foto: Mauro Bertolini/freeimages

O álbum que produzimos, mesmo sendo apenas um exemplar (e nosso cliente não dará a ela fins econômicos, apenas domésticos), é considerado mercantil, pois, ao produzi-lo, estamos auferindo renda e indiretamente, se usarmos algum tema ou imagens de terceiros, estamos “ganhando dinheiro com a criação intelectual de outra pessoa”.

Para exemplificar, trago um exemplo com um tema que foi muito comum em festas de aniversário infantil: Frozen. Como sabemos, a obra pertence ao grupo Disney e não se restringiu apenas ao filme, mas a diversos produtos. Entretanto, para que um produto possa utilizar qualquer imagem do filme, é preciso ter o devido licenciamento da produtora (no caso, a Disney). Dentro do Direito, o autor, conforme a Lei de Direitos Autorais, tem a prerrogativa de licenciar sua obra (direito patrimonial) e também o de ter seu nome atrelado a ela (direito moral).

Cartaz do filme "Frozen" da Disney
Cartaz do filme “Frozen” da Disney

Dessa maneira, podemos concluir que o fotógrafo e o diagramador não podem utilizar alguma imagem do filme (citado como exemplo) sem o devido licenciamento e sem creditar a autoria. Além de ser ilegal, não é ético essa apropriação indevida, vez que os fotógrafos e diagramadores são vítimas diárias de inúmeras violações de direito e lutam frequentemente para reverter esse quadro, assim, por lógica, devem ser os primeiros a fortalecer a ideia com o exemplo.

Essa utilização indevida da obra de terceiro tem previsão legal na Lei 9.610/98, nos artigos 24, inciso II (Direito Moral do Autor) e artigo 28 (Direito Patrimonial do Autor). Entretanto, a lei e o Direito não são sólidos e imutáveis, são instrumentos para aplicação e interpretação justa das normas e isso significa ter no mínimo bom senso, pois, seguindo o ordenamento ao pé da letra, tornar-se-ia inviável a produção de muitos álbuns.

Foto: Patrice Dufour/freeimages
Foto: Patrice Dufour/freeimages

Dificilmente uma empresa como a Disney ajuizaria uma ação indenizatória contra um fotógrafo brasileiro por ter usado em um único livro uma imagem do filme Frozen. Mesmo assim, cabe a nós realizar o primeiro juízo de justiça, e para tal, parafraseio Sócrates: “Um peso, duas medidas”, ou seja, se queremos que respeitem nossas fotografias e nossos álbuns, pois somos autores deles, devemos também respeitar as obras de terceiros, pois a lei vale para todos.

Dúvida sobre assuntos jurídicos relacionados à fotografia e afins? Mande sua sugestão de tema para jornalismo@iphotoeditora.com.br

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2 Comentários

  1. Deixo aqui um questionamento, e se o designer responsável pela diagramação do album infantil fizesse sua propria ilustração (com seu proprio estilo) dos personagens solicitados? (ou a empresa pagasse um ilustrador para tal) Seria válido, por ser uma releitura, ou ainda estaria desrespeitando os direitos da empresa criadora do personagem em questao?

    1. Olá Tatiane, obrigado pela participação e debate sobre o assunto. Quanto a fazer sua própria ilustração de algum personagem já existente, esbarramos no que é “criativo”. A Lei de Direitos Autorais protege a obra que é criação do espírito e original, ou seja, ser fruto da criatividade humana. Uma releitura de outra obra já existente não significa originalidade e pode sim, dependendo do caso, desrespeitar os direitos autorais do criador original. Muitas vezes quem faz a releitura “tenta eximir” a responsabilidade dizendo que é uma homenagem, mas isso pode sim caracterizar violação de direitos autorais. Minha sugestão é sempre ser criativo e original, no caso citado no artigo, da Frozen, que tal ao invés de usar os personagens da Disney usar as cores da neve, os flocos de gelo e demais itens que relembrem o tema? Espero ter ajudado e obrigado pelo debate!