Lei também vale para quem não usa marcas

Na esteira da matéria que o Photo Channel publicou a respeito do uso de marcas d’água em fotografias publicadas na internet – e a inevitável polêmica que sempre envolve o binômio direito e imagem –, trago uma notícia quente do Reino Unido, publicada no site do jornal Estado de S. Paulo dia 29 de abril, cuja manchete diz: “‘Lei do Instagram’ revolta fotógrafos”.

Trata-se de um decreto aprovado pelo governo britânico que prevê a flexibilização do uso de imagens na web. Segundo a lei, fotos e ilustrações publicadas na internet cujo autor não puder ser contatado podem ser usadas por terceiros sem permissão. Como não poderia deixar de ser, fotógrafos profissionais têm se mobilizado contra essa nova legislação. O Estadão cita o site Stop 43, em cuja home se lê, em letras grandes, o seguinte: “O governo quer confiscar sua propriedade”. E seguem instruções de como se engajar contra a lei.

Vemos, portanto, que a discussão ocorre em nível mundial. É uma preocupação latente e não vejo tantas soluções efetivas a curto e médio prazo. Será um experimento gradativo até que se chegue a resultados aceitáveis, tanto para o fotógrafo quanto para o mundo dinâmico e incontrolável da web.

A lei britânica não menciona marca d’água, apenas metadados. Porém, tratando do primeiro caso, creio que o assunto possa ser visto sob dois aspectos: do ponto de vista de um fotógrafo e sob a ótica de um advogado de direitos autorais. No entanto, veremos que ambos irão convergir no final.

Como fotógrafo, apesar de não gostar de usar a palavra “odeio”, é a que melhor expressa o que penso sobre marca d’água. Ela acaba com a beleza da foto, muitas vezes sendo o assunto principal. É antiestética e consegue tirar toda a arte de uma boa fotografia.

No entanto, apesar de ser contra, há uma situação em que a uso: em algumas fotos de shows. O motivo, apesar de ter me frustrado até agora, é tentar uma pretensa divulgação de meu trabalho. Confesso que nunca obtive retorno. Talvez, a partir deste texto, comece a não inserir mais a tal marca.

Acredito, como fotógrafo e professor de fotografia, que o uso seja motivado pela insegurança dos colegas, principalmente daqueles que estão no início de carreira. Passei por isso logo quando me profissionalizei, e creio que alguns leitores irão se identificar com o que estou expondo.

Por outro lado, como advogado, afirmo que a marca d’água, efetivamente, não protege o fotógrafo de “malfeitores”. No entanto, a Lei de Direitos Autorais ampara o fotógrafo e sua obra, independente do seu registro em órgãos especializados.

Já vi casos em que softwares de edição removeram marcas que pareciam incorruptíveis (incrível pensar que se empreguem tanta energia e trabalho apenas para ferir a lei e prejudicar um profissional. O pior é saber que muitos que usam de má-fé são colegas, que publicam imagens de terceiros como se fossem seus próprios portfolios; ou empresas, que usam indevidamente as fotografias em publicidade). Assim, o máximo que elas podem fazer é servir de “ofendículo”, um termo muito usado no direito civil.  Sabe aquele portão de residência com pontas no alto ou um muro cheio de cacos de vidro para impedir que ladrões entrem? Isso se chama ofendículo e é aceito no Direito, desde que não ponha em risco o usuário comum.

Acho que essa analogia faz sentido para a marca d’água, quando há a violação (sua remoção) de uma fotografia. Ou seja, o “animus” (= vontade) de proteger tal obra será levado em consideração quando analisado num processo pontual pelo juiz da causa.

Mas esse critério não será utilizado contra o fotógrafo, pois a LDA não exige nenhuma proteção extra para uma obra fotográfica (art. 18: “A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro”), e sim contra o infrator. Quer dizer, se a marca d’água (que visa dificultar sua utilização) for removida, o juiz considerará que houve muito mais má-fé do infrator do que quando ele se apossar de uma foto sem a marca, por exemplo. O resultado prático será uma indenização maior ao autor da foto. Porém, vale ressaltar que não é negligente o fotógrafo que não coloca marca d’água em sua foto, pois a lei ainda o ampara.

Sendo assim, tanto como fotógrafo quanto como advogado, sou contra o uso de marca d’água, visto que estraga a beleza da fotografia, não gera retorno de pretensos clientes e é ineficaz quanto ao uso indevido. Caso o fotógrafo que não aplicou a marca em uma foto tenha seus direitos violados, terá a mesma proteção legal daquele que a utilizou.

 

 

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3 Comentários

  1. Caro Marcelo, Boas. Li seu artigo e me ocorreu o seguinte, imagine um sujeito inescrupuloso lá do outro lado do planeta, que nem está aí para a propriedade da foto e retira a tal marca de água. Como conseguir saber quem o fez? Como, caso descubra, cobrar pelos direitos autorais? Então todos aqueles que publicam suas fotos com ou sem marca dágua acabam ou correndo o risco de alguém se “apoderar” de seu trabalho, ou viver caçando pela rede alguém que tenha se apoderado, sem ao menos saber por onde começar, pois a rede é grande. E aí? Grande abraço. Assista Cadillac Records. Sensacional.

    1. Grande amigo Daniel!!
      Bom, o Cadillac Records é meu filme de cabeceira!! rsrsrs
      Entendi sua preocupação e realmente acontece muito. Mas, infelizmente, nem precisamos ir muito longe. Tenho casos no escritório de fotógrafos que se apropriaram de fotos de colegas dentro da mesma cidade (p. ex. Belo Horizonte e Porto Alegre). Nesses casos fica mais fácil detectar o problema e ingressar com ação. Mas quando o infrator é de outra cidade mais longe ou outro Estado, fica muitas vezes inviável recorrer ao Judiciário, pois a lei processual prevê o foro competente o domicílio do réu (infrator) e a ação tem que correr na cidade dele. A Lei de Direitos Autorais é muito boa e eficiente, porém nos esbarramos no Código de Processo Civil, que na minha opinião, deveria ser reformado urgentemente!! Grande abraço, Daniel!!!

  2. Caro Marcelo Pretto,
    conheci o seu trabalho pelo Glauco Tavares e acompanho suas Redes Sociais. Li seus textos e os achei muito elucidadores, já que estou em início de carreira. Espero encontrar você pessoalmente o mais breve possível, quem sabe na “RUA 33”, para troca de experiências e idéias.
    Desejo muito sucesso em seus projetos,
    Abraços Douglas Tomaz da Silva.