Uma grande problemática para fotógrafos e videomakers se estende hoje dentro dos hospitais, ou melhor, nem chega a ser dentro, pois os profissionais não conseguem acesso as salas de parto para registrar o nascimento do filho de seus clientes. Um dos principais motivos para essa proibição é a existência de empresas especializadas dentro do (ou indicadas pelo) hospital. Essa proibição tem se tornado cada vez mais frequente, principalmente em estabelecimentos privados. No entanto, há previsões legais, bem como diversos pareceres administrativos médicos sobre este assunto. Por ser um tema que aborda questões de direito, ética e medicina, é importantíssimo se ater a todos os detalhes.
O Conselho Regional de Medicina do Paraná, através do Parecer 2305/2011 esclarece que não há normativo ético que impeça a presença de fotógrafo ou videomaker no parto, desde que haja consentimento prévio da gestante e da equipe médica, bem como da direção do hospital. Ainda, deve existir esclarecimento prévio sobre todos os cuidados que a equipe que registrará o parto deverá ter durante o processo.
O Conselho Federal de Medicina, em Parecer 0309/99, é claro ao anotar que não há nenhum impedimento ético ou formal que impeça o registro do parto. O mesmo parecer ainda elenca que a proibição do registro do parto por profissionais da imagem pode certamente gerar situações antiéticas e não recomenda que o hospital permita que nele atue somente uma única equipe de filmagem.
Aliás, essa exigência fere diversos direitos e princípios dos profissionais e também da parturiente (que vê sua autonomia violada), tais como o da livre escolha do consumidor (artigo 6º, inciso II do Código de Defesa do Consumidor), o da livre concorrência (artigo 170, inciso IV da Constituição Federal) e os direitos fundamentais elencados no artigo 5º da Constituição: a liberdade (caput), a igualdade (caput), à livre expressão da atividade intelectual e artística (inciso IX), o livre exercício do trabalho (inciso XIII) e a livre locomoção (inciso XV). Lembrando que esses direitos não devem ser avaliados isoladamente, pois, como já dito, não tratamos apenas de questões jurídicas, mas também éticas e médicas.
Neste mesmo sentido, o médico obstetra Dr. Marcio Tomasi aponta que qualquer profissional (tanto fotógrafo, quanto videomaker) estará habilitado para registrar o parto, desde que receba orientação prévia da equipe médica para que não intervenha nos procedimentos técnicos, tampouco prejudique a saúde e a segurança dos envolvidos. Não há motivos ou razões que justifiquem a obrigatoriedade da contratação de uma empresa específica indicada pelo hospital. O que pode ocorrer é da equipe médica, por questões de saúde e segurança, proibir a permanência de terceiros no ambiente, mas aí ninguém poderia fotografar, somente o acompanhante.
Ainda, há diversas maneiras de se registrar um parto. No campo da ética, até para que o profissional possa expor seu trabalho com maior facilidade e segurança, é recomendável que não exiba a parturiente de maneira depreciativa, tampouco que mostre claramente e com destaque sua genitália. A direção de fotografia nessas situações é fundamental, pois um mesmo momento, mostrado com concepções e ângulos diversos, são completamente diferentes. Às vezes, a fotografia artística, carregada de emoções pode superar em qualidade visual e técnica a fotografia meramente documental, entretanto, lembre-se de que a preferência laboral naquele momento é da equipe médica e não dos fotógrafos.
Ainda, aconselhamos que não use essas imagens de maneira comercial, apenas como um registro para a família do cliente. É possível usar as imagens de partos para uso no portfólio, mas é essencial ter tudo isso documentado previamente, inclusive com a concordância do casal em ceder a utilização de sua imagem.
Portanto, percebe-se claramente que a simples e pura proibição de alguns profissionais registrarem o nascimento do filho de seus clientes viola uma série de direitos e princípios amplamente garantidos por nossos dispositivos legais. Caso isso ocorra com algum profissional, o indicado é buscar auxílio jurídico imediato, e é claro, ter o máximo de provas documentais possíveis, tais como a negativa do hospital, orçamento da única equipe credenciada, a autorização dos clientes para o registro e outros que auxiliem nas comprovações das violações. O Ministério Público de sua Comarca também tem legitimidade para atuar como fiscal da lei nessas situações e pode lhe auxiliar.
Agradecimentos:
Dr. Elcio Luiz Bonamigo, membro do comitê de Ética em Pesquisa, Presidente do Comitê de Bioética, membro da Câmara Técnica de Bioética do Conselho Federal de Medicina;
Dr. Marcio Tomasi, médico ginecologista e obstetra;
Dra. Diana Budny Serafim, médica.