Direito autoral na fotografia: O que é copyright?

Copyright (que significa, literalmente, “direito de cópia”) é um direito legal que concede ao autor de trabalhos originais direitos exclusivos de exploração de uma obra artística, literária ou científica, proibindo a reprodução por qualquer meio. É uma forma de direito intelectual.

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Também denominado direitos de autor ou direitos autorais, o copyright impede a cópia ou exploração de uma obra sem que haja permissão para tal. Toda obra original, incluindo música, imagens, vídeos, documentos digitais, fotografias, arranjo gráfico em uma obra publicada, etc., são trabalhos que dão ao proprietário direitos exclusivos. O símbolo do copyright © quando presente em uma obra, restringe a sua impressão sem autorização prévia, impedindo que haja benefícios financeiros para outros que não sejam o autor ou o editor da obra. A expiração do copyright varia de acordo com a legislação definida em cada país. No Brasil, os direitos de autor podem durar toda a vida do autor e mais 70 anos após sua morte. Passando esse período, a obra passa a ser de domínio público (texto extraído do site www.significados.com.br).

Como já dito o direito autoral quer proteger o criador, a pessoa e por esse motivo respeita o direito moral além do patrimonial e busca a harmonia com o direito de informação e acesso à cultura, pertencendo ao ordenamento jurídico de direito civil em vigor na Europa (França), adotado pelo Brasil. Já o copyright se preocupa mais com a titularidade do que com a autoria e protege o direito de cópia, sendo característico da COMMOM LAW, vigente nos EUA e Inglaterra. É válido ressaltar que as obras protegidas pela LDA (Lei de Direitos Autorais), no nosso caso a fotografia, não necessitam de registro. O artigo 18 da LDA e os seguintes versam que a proteção dada às obras prevista no texto legal IDEPENDEM de registro para que o autor tenha seus direitos preservados. É o chamado “princípio da informalidade”, ou seja, o autor não precisa de ato solene/formal para gozar da proteção legal. O registro de uma obra pode ser feito, mas fica a critério do autor fazê-lo, sendo mero ato facultativo registrar ou não. Caso o fotógrafo queira registrar sua obra, recomendamos que o faça na Biblioteca Nacional: www.bn.br.

 

(Texto retirado do Livro “Direito Autoral para fotógrafos”, página 68. Autor: Marcelo Preto)

 

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