Temática quente e polêmica, mas que é importantíssima para ter conhecimento dos limites, do que pode e do que não pode e como ter segurança para trabalhar com esse nicho, ou até mesmo para quem não é profissional na área.
Por isso, nosso especialista Me. Felipe Ferreira, advogado, fotógrafo profissional, consultor de empresas e Mestre em Gestão e Inovação pela UFSC responde diversas dúvidas e orienta o que pode e o que não pode.

O que diferencia um trabalho profissional de nu e sensual de efetivamente um nude?
Qualquer pessoa pode se autorretratar nua e também ser retratada por outra pessoa e aí não tem absolutamente nada de ilegal nisso, desde que exista consentimento (autorização) do retratado. Mas o consentimento para fotografar não pressupõe a autorização para divulgar, que é distinta, por isso, caso o fotógrafo/videomaker queira postar os trabalhos, é necessário além do consentimento para o registro das imagens, também para a divulgação delas.
A falta de consentimento para registrar e para publicar a imagem da pessoa em situação de nudez ou sensual viola a privacidade e a vida privada. O simples fato do registro sem autorização pode sim trazer abalo moral e consequentemente responsabilização para quem violou o direito, pois há violação da Constituição Federal (artigo 5º), que abraça o direito à vida privada, protegendo um direito fundamental da personalidade humana.
Como o fotógrafo/videomaker pode então ter segurança para realizar seu trabalho de nu e sensual?

Simples, registrando o consentimento. O contrato de prestação de serviço é uma anuência de que o fotografado concorda com o registro e o termo/cláusula de autorização do uso de imagem é prova disso. O contrato (em qualquer trabalho) é fundamental, inclusive, se quiser saber mais e ter acesso a inúmeros modelos de contratos, acesse aqui.
Lembre-se, estamos falando, por óbvio, de maiores de idade, menores de 18 anos a situação é completamente diferente e será tema de outro artigo. Caso você, fotógrafo profissional, tenha consentimento para fotografar, mas o fotografado (o/a modelo), enviou a foto para um terceiro e este terceiro publicou, mandou em grupo de whats ou qualquer coisa, o fotógrafo não terá responsabilização nenhuma pela divulgação, pois não foi o responsável por publicá-la. Nesse caso, quem responderá cível e criminalmente será o terceiro que enviou a foto no grupinho do whats.
Leia também: Mandar nudes é crime?
Mesmo que a pessoa fotografada envie para um terceiro e não consinta explicitamente com a divulgação pública da imagem, quem recebeu jamais poderá compartilhar e a justificativa de que o fotografado sabia dos riscos não é plausível, pois a culpa da divulgação nada tem a ver com o consentimento da “vítima” em registrar a imagem.
Sim, há um risco, por isso, muito cuidado ao compartilhar esse tipo de imagem, mas o fotografado não pode ser culpado por má-fé de terceiros, muito menos julgado por isso, caso ele não desejasse que a imagem se tornasse pública.
Fotógrafo e videomaker, lembre-se: sempre tenha autorização do uso de imagem escrita! Nunca publique absolutamente nada sem autorização do cliente! Gostou do post? Então, veja também o vídeo que o Felipe Ferreira publicou em seu canal no YouTube:

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