Afinal de contas: a fotografia deve ser regulamentada?

Sempre que sou indagado se sou a favor ou contra a regulamentação do fotógrafo profissional por lei, respondo: se for nos moldes do texto atual do projeto, sou terminantemente contra. Primeiro porque o argumento dos favoráveis versa sobre a profissão ter mais reconhecimento”. E segundo, porque não se faz uma lei tão séria com um texto tão raso e evasivo.

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Ora, nossa profissão é reconhecida! Ela não é prevista em lei, mas é claro que exercer profissionalmente a Fotografia é fato secular. Agora, se formos tanger sobre o tal reconhecimento no mercado de trabalho aí é outra coisa.

O que eu acredito é a “auto-regulamentação”. Mas o que é isso?

Alguns tópicos que fazem o fotógrafo profissional ser reconhecido em seu ramo de atuação são: estudo incessante de técnica, noções de arte e história da arte, marketing, contabilidade, direito autoral e direito de imagem, e por aí vai. Ou seja, o fotógrafo para se destacar no dia a dia, também deve ter uma postura ética tanto com seus clientes quanto com seus concorrentes.

De forma bem resumida, isso é um passo para a chamada “auto-regulamentação”, ou seja, é a absorção de conhecimentos multidisciplinares que darão ao fotógrafo estrutura para se impor no mercado. E, por final, praticar preços condizentes com a realidade econômica atual.

Foto: Giuseppe Mascia/Free Images
Foto: Giuseppe Mascia/Free Images

Então, concluo que o reconhecimento é distinto da regulamentação. O reconhecimento depende de cada um e de todos ao mesmo tempo. A regulamentação é extrínseca, fria, vem de fora, e não condiz com a realidade da fotografia brasileira. Ela só depende de um texto medíocre que define quem pode ou não pode ser fotógrafo profissional.

No que tange ao texto do Projeto de Lei atual PL 2176/2011, o mesmo não fora alterado desde 2002. Naquela época fora rejeitado pelas Casas do Congresso. Em 2004 novamente fora proposto e mais uma vez não aprovado. Assim como os mais novos projetos (porém com o mesmo texto antigo, que já tem mais de uma década e nunca fora atualizado): PL 5187/2009 e PL 2176/2011.

No texto, para ser considerado fotógrafo profissional, é preciso ter diploma técnico ou superior de fotografia. Ou comprovar o exercício da profissão por pelo menos dois anos. A justificativa é que, no Brasil, a fotografia profissional tem sido “marginalizada e discriminada pela ausência de uma legislação específica”.

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Acredito que o interesse em ‘regulamentar’ seja puramente angariar impostos ao invés de “desmarginalizar” a profissão. Ora, sou fotógrafo profissional há seis anos e não me sinto marginal. Pelo contrário, no dia a dia imponho minhas condições de trabalho ao cliente e nos tratamos de igual para igual: com muito respeito. Não preciso de lei para isso, a auto regulamentação se dará com a postura de cada um nas diversas atividades da Fotografia.

Penso que quem determina se eu sou fotógrafo profissional ou não são os meus clientes.

É importante destacar que no portal e-Cidadania, do Senado Federal, é possível opinar sobre os projetos em trâmite na casa. O que chama mais a atenção, no entanto, é a pequena participação dos fotógrafos. Ou este número baixo reflete que os fotógrafos não têm conhecimento sobre o que estão falando de sua profissão ou reflete que sabem do projeto mas nem vale a pena opinar. Na minha opinião, acho importantíssimo os colegas se manifestarem, independente de suas opiniões serem distintas da minha. O importante é exercermos nossa prerrogativa de cidadão.

Voltando ao texto do Projeto de Lei, como falta a ele princípios que a sustentem, corre o risco de ser uma lei de ocasião, temporal. Acredito que não se possa definir quem é fotógrafo profissional ou não apenas por base num texto legal. É um grande perigo tal ordenamento jurídico, uma vez que pode inspirar outras regulamentações tão ou mais estapafúrdias.

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Desconfio que haja o interesse de uma minoria em aprovar o projeto, pois redundará na criação de órgãos gestores e sindicatos. Isso implica a aplicação de taxas ao fotógrafo, sem que haja a contrapartida de benefícios. Sem falar nos impostos que, na minha modesta opinião, é o mote da criação dessa lei.

Por fim, acredito na auto-regulamentação da profissão, que nada mais é do que o fotógrafo se valorizar, estudar, praticar preços condizentes com a economia atual e conhecer melhor os seus direitos.

É no dia a dia que se adquire o tão almejado respeito.

Marcelo Pretto é autor do livro Direito Autoral para Fotógrafos, da iPhoto Editora. Para adquirir o livro, acesse o site ou ligue para 0800 601 5622.

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Artigo originalmente publicado no site Fotografia Mais.

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