Você recusaria fotografar um casal gay?

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Você é um fotógrafo de família e certo dia um casal chega ao seu escritório (ou manda e-mail) verificando a viabilidade de um ensaio. Querem ser fotografados juntos, externando o carinho da sua relação. Até aqui, nada diferente da rotina de qualquer profissional da área. Porém, a relação de que trata o pedido é homoafetiva. O casal em questão é gay.

Por mais que tenhamos avançado no reconhecimento dos direitos dos homossexuais, sua condição na sociedade está longe de ser confortável. Conforme uma pesquisa realizada em maio deste ano com 1.500 pessoas de cem cidades brasileiras, 38% disseram não aceitar que casais do mesmo sexo tenham os mesmos direitos que os casais hetero. Muita gente sequer reage bem ao simples fato de que tais casais circulem por aí. E tome controvérsia: o que para alguns é pura exposição de um ponto de vista, para outros tem um nome – preconceito.

Natural que um tema tão controverso tenha ressonância no universo da fotografia. Embora essa área seja pródiga em exemplos de diversidade, transgressão e liberdade – como cumpre a qualquer manifestação artística – há campo para entendimentos menos liberais. Especialmente em sua vertente mais comercial, que envolve um universo muito mais amplo de pessoas e, por isso, mais representativo da sociedade.

Com base nisso, pode-se dizer que a hipótese acima teria resultado numa saia-justa para muito profissional. Passando a um caso mais concreto, recentemente a questão foi levantada na página no Facebook do grupo de discussão Direito na Fotografia. A dúvida colocada aos colegas foi: “Eu poderia recusar o trabalho por se tratar de um casal gay?”.

– Em cinco minutos tiveram mais de 40 postagens e o pessoal descambou para o lado pessoal, houve ofensas… Aí precisei excluir. – explica Marcelo Pretto, fotógrafo de publicidade, advogado especializado em direitos autorais e moderador do grupo, em mais uma evidência do quanto o terreno é escorregadio.

No entanto, em virtude da importância do tema, Marcelo retomou a pergunta, tendo o cuidado apenas de filtrar comentários que fugissem à proposta do grupo (debater o direito na fotografia) – o que não deixou de fora a controvérsia.

– Se o fotógrafo se recusar a fazer, isso significa que ele é homofóbico? – questionou um dos participantes do grupo, Bernardo Simões Bezerra, de Feira de Santana (BA). Ele cita a convicção religiosa como um motivo para que o profissional não se sinta à vontade para assumir o trabalho.

Marcelo Pretto: lei proíbe “recusa injustificada” (foto: Anny Machado)

Mardem Reifison, brasiliense que mora em São Paulo, entendeu que sim, essa atitude pode ser tomada como preconceito: – É o mesmo que não querer fotografar um negro, um judeu etc. – comparou.

Guto Carneiro, de Nova Iguaçu (RJ), reforçou a opinião do colega de São Paulo, citando o artigo 5° da Constituição (que estabelece a igualdade de todos perante a lei) e acrescentou: – Ainda que não haja uma lei tipificando crime de homofobia, o consumidor poderá ser reparado na esfera cível pelo dano que sofrer por conta da prática abusiva do fotógrafo.

Marcelo Pretto endossa esse ponto de vista. O fotógrafo e advogado explica que, como se trata de uma relação de consumo, a prestação de serviços de fotografia está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). – E nesta lei há proibição de “recusa injustificada”, que é tida como uma prática abusiva do prestador de serviço. Neste sentido, o fotógrafo que se recusar a atender clientes gays, única e exclusivamente por esse motivo, ocorrerá em ilícito civil. – informa, citando o artigo 39 do CDC: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (…) II – recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes”.

– Ou seja, não pode o fotógrafo (e qualquer outro prestador de serviços) alegar ideais e crenças pessoais a fim de escolher este ou aquele cliente. Mesmo assim, caso o fotógrafo não se sinta confortável em fotografar casais gays, poderá dar a desculpa de não ter agenda para atendê-los. Mas, frise-se, será sempre uma desculpa à margem da legislação em vigor. – reforçou o moderador do grupo.

Nesse caso, talvez o melhor caminho seja usar de bom senso, como recomendou Fábio Silva em seu comentário: – Se não se sente confortável para realizar certos trabalhos, educadamente indique outro profissional que tenha prazer em trabalhar e retratar todos aqueles que se respeitem. Podemos até não concordar, porém respeitar é mais importante.

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