Usaram minha foto sem dar os créditos, o que fazer? Posso creditar como foto reprodução / divulgação?

Quem nunca teve uma foto publicada por um terceiro que, ao invés de constar o seu nome como autor da foto, estava escrito “foto reprodução/divulgação”? Isso é permitido por lei? Há nesse caso uma violação de direitos autorais?

Essas e outras respostas com nosso especialista Felipe Ferreira, advogado, fotógrafo profissional, consultor de empresas e Mestre em Gestão e Inovação pela UFSC. Infelizmente essa prática tornou-se muito habitual, mas isso não significa que, só porque é frequente, está em acordo com a nossa legislação. As respostas para todas essas perguntas estão na LDA, a Lei de Direitos Autorais (9.610/98).

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Foto de Andrea Piacquadio no Pexels

Vamos começar pelo início, o Direito Autoral se divide em duas espécies, o Direito Moral do Autor, ligado a paternidade da obra, ao criador dela, aos créditos; e o Direito Patrimonial do Autor, ligado aos aspectos financeiros, a licenciamento, ao uso e à exploração econômica dela. 

Dentro do Direito Moral do Autor, há expressamente o direito do criador da obra reivindicar a autoria e ter sempre seu nome atrelado à foto (ou vídeo), o que consta nos incisos I e II do artigo 24 da LDA. Isso significa que, sempre quando a obra for publicada, ela deve constar o nome do autor da imagem.

Mas se, por exemplo, um portal de notícias publica em uma coluna social uma foto de sua autoria, retirada do Instagram, é possível apenas descrever que ela constava na rede social (“foto reprodução Instagram”)? O fato de constar em qual plataforma originalmente a foto se encontrava não demonstra quem é o autor, pois o “Instagram” não é autor da foto.

E se foi o cliente que passou a foto para um terceiro sem descrever quem foi o autor, esse terceiro pode publicar sem citar o nome do fotógrafo? Não pode, o desconhecimento da autoria não é justificativa para a falta de crédito autoral e não exime das responsabilidades legais. 

composição de fotos
Foto: Cottonbro / Pexels

Aliás, o STJ (um das cortes superioras de Justiça, em RECURSO ESPECIAL Nº 750.822 – RS) decidiu que a ausência de crédito autoral presume o dano moral, não havendo necessidade de comprovar prejuízo pela ausência do nome do autor. Dessa forma, foto/vídeo sem nome do autor, gera dano moral, que é presumido!

O que fazer caso alguma dessas situações aconteça? Há várias possibilidades jurídicas, minha orientação inicial é notificar extrajudicialmente quem violou seu direitos autorais e caso a irregularidade permaneça, aí sim pensar em uma possível ação judicial, e em todas essas situações você deve estar amparado por seu advogado. Em inúmeros casos que atuei como procurador jurídico, a problemática foi resolvida de forma diplomática sem envolver a Justiça, afinal, o advogado atua de forma técnica, sem envolvimento emocional com o caso.

Outra dica é sempre ter um contrato bem feito, isso minimiza riscos e lhe traz segurança, saiba mais sobre modelos de contratos acessando aqui. Se quiser saber mais, Felipe disponibilizou este conteúdo em seu canal do Youtube, confira aqui!

Usaram minha foto sem dar os créditos, o que fazer? Posso creditar como foto reprodução/divulgação?
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