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Usaram minha foto sem dar os créditos, o que fazer? Posso creditar como foto reprodução / divulgação?

Quem nunca teve uma foto publicada por um terceiro que, ao invés de constar o seu nome como autor da foto, estava escrito “foto reprodução/divulgação”? Isso é permitido por lei? Há nesse caso uma violação de direitos autorais?

Essas e outras respostas com nosso especialista Felipe Ferreira, advogado, fotógrafo profissional, consultor de empresas e Mestre em Gestão e Inovação pela UFSC. Infelizmente essa prática tornou-se muito habitual, mas isso não significa que, só porque é frequente, está em acordo com a nossa legislação. As respostas para todas essas perguntas estão na LDA, a Lei de Direitos Autorais (9.610/98).

novo recurso do Instagram esconde Stories
Foto de Andrea Piacquadio no Pexels

Vamos começar pelo início, o Direito Autoral se divide em duas espécies, o Direito Moral do Autor, ligado a paternidade da obra, ao criador dela, aos créditos; e o Direito Patrimonial do Autor, ligado aos aspectos financeiros, a licenciamento, ao uso e à exploração econômica dela. 

Dentro do Direito Moral do Autor, há expressamente o direito do criador da obra reivindicar a autoria e ter sempre seu nome atrelado à foto (ou vídeo), o que consta nos incisos I e II do artigo 24 da LDA. Isso significa que, sempre quando a obra for publicada, ela deve constar o nome do autor da imagem.

Mas se, por exemplo, um portal de notícias publica em uma coluna social uma foto de sua autoria, retirada do Instagram, é possível apenas descrever que ela constava na rede social (“foto reprodução Instagram”)? O fato de constar em qual plataforma originalmente a foto se encontrava não demonstra quem é o autor, pois o “Instagram” não é autor da foto.

E se foi o cliente que passou a foto para um terceiro sem descrever quem foi o autor, esse terceiro pode publicar sem citar o nome do fotógrafo? Não pode, o desconhecimento da autoria não é justificativa para a falta de crédito autoral e não exime das responsabilidades legais. 

composição de fotos
Foto: Cottonbro / Pexels

Aliás, o STJ (um das cortes superioras de Justiça, em RECURSO ESPECIAL Nº 750.822 – RS) decidiu que a ausência de crédito autoral presume o dano moral, não havendo necessidade de comprovar prejuízo pela ausência do nome do autor. Dessa forma, foto/vídeo sem nome do autor, gera dano moral, que é presumido!

O que fazer caso alguma dessas situações aconteça? Há várias possibilidades jurídicas, minha orientação inicial é notificar extrajudicialmente quem violou seu direitos autorais e caso a irregularidade permaneça, aí sim pensar em uma possível ação judicial, e em todas essas situações você deve estar amparado por seu advogado. Em inúmeros casos que atuei como procurador jurídico, a problemática foi resolvida de forma diplomática sem envolver a Justiça, afinal, o advogado atua de forma técnica, sem envolvimento emocional com o caso.

Outra dica é sempre ter um contrato bem feito, isso minimiza riscos e lhe traz segurança, saiba mais sobre modelos de contratos acessando aqui. Se quiser saber mais, Felipe disponibilizou este conteúdo em seu canal do Youtube, confira aqui!

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