Posso vender pacotes de fotografia ou isso é venda casada?

É possível sim vender pacotes, mas com muito cuidado, pois pode acontecer de você estar vinculando a venda de um produto a outro e isso é considerado venda casada.

A venda casada é uma prática comercial onde os fornecedores condicionam a venda de algum produto ao fornecimento de outro produto ou serviço, ou ainda, obrigam a compra de um número mínimo.

Ela tem previsão legal no Código de Defesa do Consumidor, artigo 39, inciso I e no artigo 6º inciso II.

A doutrina jurídica classifica a venda casada em dois sentidos:

Foto: Kaboom Pics

No tocante a limitar quantidade mínima de compra, a legislação não estabelece números. O objetivo do legislador foi dar liberdade para o consumidor escolher efetivamente aquilo que precisa e na proporção da sua necessidade. Isso pode inclusive caracterizar enriquecimento ilícito por parte do fornecedor.

Claro que em algumas situações é perfeitamente aceitável impor limites, como por exemplo de lâminas em um álbum, até porque a maioria das encadernadores exige um número mínimo para poder entregar um produto com garantia e de qualidade.

Para não correr nenhum risco e cair na prática da venda casada, o melhor é sempre dar possibilidades do cliente escolher realmente aquilo que ele deseja e se você oferece pacotes, dê a ele a opção de escolher qualquer um desses itens separadamente e caso ele opte pelo “pacote”, você pode oferecer um desconto.

Ficou com dúvidas? Entre em contato, será um prazer trocarmos ideias sobre este e outros assuntos.

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