Quanto tempo um fotógrafo deve armazenar as fotos dos clientes?
Essa é uma pergunta muito frequente e que costumamos ouvir respostas extremamente variadas. Infelizmente, a maioria delas é equivocadas. Afinal, por quanto tempo o fotógrafo deve guardar as fotos do cliente? Muitos profissionais dizem já ter ouvido de outros fotógrafos ou em congressos do ramo que o prazo que todo profissional deve respeitar, armazenando seus arquivos digitais, é de cinco anos. Mas esse prazo é um mito, pois o que acontece em cinco anos é a prescrição, tema rotineiro dos juristas, mas não dos fotógrafos.
Alguma informação equivocada levou a crer que esse prazo serve como o cálculo de tempo mínimo que o fotógrafo deve guardar seus arquivos. Mas a fixação desse tempo objetiva algo bem distinto. Um exemplo prático: passado o prazo prescricional, o cliente não poderá cobrar judicialmente alguma obrigação que o fotógrafo não realizou e que estava prevista em contrato. Há previsão legal da matéria no artigo 206, §5, I do Código Civil (Lei 10.406/02).
Neste momento, não se preocupe em entender perfeitamente a prescrição, trouxemos o assunto para o debate apenas para desmistificar uma informação. A questão não está abraçada pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), sabiamente assim o fez o legislador, pois não se trata de autoria de obra, tampouco direito de imagem. O tema reverbera no campo do Direito Civil, mais especificadamente no Direito Contratual (Prestação de Serviço), regulamentado pelo Código Civil.
A resposta está nos princípios do Direito Contratual. A palavra “princípio” remete ao início, ou seja, a base pela qual se fundou e solidificou alguma norma. Portanto, os princípios auxiliam na elaboração de nova leis e na aplicação do Direito, principalmente no caso de omissão do texto legal que regulamenta alguma matéria. É o nosso caso.
Existe, dentre outros, um princípio dentro dos Contratos que é o Princípio da Força Obrigatória dos Contratos, conhecido também por pacta sunt servanda (o brocardo significa “os pactos devem ser respeitados” ou ainda, “o contrato faz lei entre as partes”). Dessa premissa, encontramos a solução para o dilema: a previsão contratual é que estabelecerá o prazo que o fotógrafo/cinefotografista deverá guardar as imagens registrados em seu trabalho/evento.
Portanto, essa previsão contratual é extremamente importante e a falta dela poderá sim trazer grandes transtornos, já que o cliente poderá, passado alguns anos, “cobrar” os arquivos de seu casamento que deveriam estar no backup, entretanto, caso eles não existem mais, você pode responder judicialmente uma ação indenizatória, existindo possibilidade de êxito para o cliente.
Para não correr este risco, descreva em seu contrato um prazo adequado. Nossa sugestão é de alguns anos, como por exemplo dois ou três. O excesso de zelo nesse caso é bem-vindo. Guarde as imagens por mais algum tempo, findo o prazo estipulado em contrato.
Se você estiver com dúvidas em como redigir uma cláusula específica para este assunto, deixamos um exemplo:
“As fotos ficarão armazenadas pela CONTRATADA (sua empresa de fotografia) pelo período de 2 (dois) anos. Após, cessa toda responsabilidade da CONTRATADA pelo fornecimento do material impresso e arquivos digitais, desobrigando-a a manter os arquivos do serviço prestado.”
Lembrando que o ideal é ter um contrato redigido por um advogado especializado, pois cada fotógrafo tem uma sistemática bem específica de trabalho e o profissional da área do Direito saberá como descrever suas necessidades de acordo com o que prevê nossa legislação e princípios.
Sobre o autor: Me. Felipe Ferreira, advogado, fotógrafo profissional, consultor de empresas e Mestre em Gestão e Inovação pela UFSC.
Parabéns pelo texto. Excelentes profissionais! Super indico! Sucesso sempre.
Obrigado Caroline 😉
Muito bom conteúdo! Me ajudou muito! Agradeço e parabenizo!
Obrigado Rafaela, continue acompanhando os nossos artigo aqui no portal 😉
Ótimo artigo, claro e objetivo, tratando de um assunto geralmente desconsiderado por seis, em cada dez profissionais. Parabéns pela abordagem.
Show José, obrigado pelas palavras. Grande abraço
Tem uma fotógrafo que fez o niver de 15anos da minha filha é falou que não vai me entregar as fotos já tem 5 meses u que devo fazer?????
Oi Jaquelini, tudo bem? Para que possamos lhe ajudar melhor, seria preciso ter mais informações sobre seu caso. Se preferires, podes entrar em contato comigo pelos emails advocacia@ferreiraemaciel.com.br ou contato@fotografiaeomeunegocio.com.br, aí podemos lhe ajudar melhor 😉 Grande abraço
Fiz um trabalho a uns 11 meses …entrei em contato com a cliente várias vezes e ela faltava pagar ainda é pegar as fotos…a mesma veio me pedir essas fotos hoje… porém após formatar o not a um mês excluí as fotos…ele ameaçou de processos …pode isso? Mesmo no contrato estar escrito q ele tem 20 dias para tirar as fotos, após corre juros e multa.
Por favor a Pergunta da Franciele é a minha também!!!
Oi Elen, da mesma maneira que respondi para a Franciele, precisaria de mais alguma informações para poder lhe ajudar melhor, porque que tudo depende de muitos fatores, como por exemplo, seu contrato. Se puder, escreva-me no advocacia@ferreiraemaciel.com.br ou no contato@fotografiaeomeunegocio.com.br e anexe o contrato do trabalho realizado, se puder envie também seu telefone e logo entraremos em contato.
Abraços,
Oi Franciele, tudo bem? Para que possamos lhe ajudar melhor seria preciso ter mais alguma informações sobre seu caso, já que tudo depende de muitos fatores, como por exemplo, seu contrato. Se preferir, envie o contrato do seu trabalho feito neste caso para o email advocacia@ferreiraemaciel.com.br ou contato@fotografiaeomeunegocio.com.br e coloque seu número de telefone, aí poderemos lhe ajudar de maneira mais precisa. Ficamos no aguardo. Grande abraço
Essas informações continuam válidas para quase todo o Brasil, menos para o Mato Grosso do Sul.
Isso porque algum legislador resolveu transformar um mito do mercado de fotografia em realidade e, desde janeiro de 2017, os fotógrafos e empresas que atuam no ramo de FORMATURAS estão obrigados a guardar por 5 anos arquivos de fotografia e filmagem.
Lei 4977 de 6 de Janeiro de 2017.