Plágio ou inspiração? A nova foto de Daniela Mercury versus a original com John Lennon

Ao analisar duas as fotos abaixo, evidente está a semelhança (ou melhor: mera cópia) da foto do novo álbum de Daniela Mercury com a original feita com John Lennon e Yoko Ono para a capa da revista Rolling Stones, pela mundialmente famosa Annie Liebovitz, em 1981.

Considerando que houve violação dos direitos autorais à fotógrafa original, vamos adentrar ao conceito do que é plágio e contrafação. Ambos institutos de direito protegidos por lei (Lei de Direitos Autorais e Código Penal).

 O que é violação?

 Violação é toda reprodução e/ou edição sem autorização do autor ou do detentor dos direitos patrimoniais, e se efetiva com a publicação ou reprodução abusiva, denominada contrafação ou plágio.

Contrafação = é o uso de obra alheia sem autorização.

Plágio = é a apresentação de obra alheia como se fosse própria. É a apresentação feita por alguém, como de sua própria autoria, de obra intelectual produzido por outrem. O plágio pode ser de qualquer natureza, como em livros, música, obras, fotografias etc. E ocorre quando um indivíduo copia a obra de alguém e não coloca os créditos para o autor original.

INSPIRAÇÃO ou IMITAÇÃO?

No decorrer de nossa história, vemos casos que vêm à tona pela polêmica que causam.  Alguns são emblemáticos como o que envolve dois ícones da fotografia de moda Helmut Newton e Mario Testino, onde, no livro Direito Autoral para Fotógrafos, dedico um capítulo a este tema.

A foto de Helmut Newton
A foto de Mario Testino

E aí surge a grande questão: o que é inspiração e o que é imitação na fotografia?

Se fizermos um paralelo com a arte musical, podemos dizer que na música fica mais fácil mensurar o quanto uma obra fora copiada. A facilidade se dá ao desmembrarmos a música em melodia, harmonia e ritmo. Destacando seus compassos, abertos numa partitura, literalmente é possível ler a música e comparar se outra obra musical contém elementos repetidos da original. E aí sim o critério de determinação de plágio ou contrafação é facilitado para que o perito judicial e o juiz tenham subsídios de julgamento em cada caso concreto.

Entretanto, falando do nosso “métier”, infelizmente não há forma tão cristalina de apreciação, tampouco critérios objetivos de diferenciação de uma obra à outra. Não restando outra opção senão a jurisprudência e a subjetividade da decisão de um juiz.  No caso em tela, como envolve uma fotografia ícone de Leibovitz, podemos afirmar claramente que a nova foto da cantora Daniela Mercury é plágio da original.

Voltando ao caso de Newton e Testino, dois fotógrafos mundialmente renomados, as opiniões também divergem, e a própria fama acaba sendo quesito de amenização ao considerarem inspiração ao invés de imitação. O que é, ao meu ver, um equívoco, pois a cópia, o plágio ou a contrafação é objetiva; isto é, independe de renome de quem a faz. Seja famoso ou não, qualquer pessoa pode ser sujeito ativo de tal ato.

Outras opiniões divergem no sentido de alegar que é uma “homenagem” que o segundo autor faz em prol do primeiro. Ora, para que uma homenagem seja efetiva, ela precisa, antes de mais nada, ser aceita pelo homenageado. Aí sim a segunda obra ganha status de inspiração.

Proponho analisarmos as coincidências entre as duas fotografias, tal como faríamos se fosse uma obra musical. Este mero exercício de comparação talvez ofereça a você critérios de comparação, vejamos:

Locação = cama, plano fechado

Figurino = nu e roupa preta

Posição dos corpos e membros = iguais ao original

Apenas estes três requisitos já são suficientes para declarar que a nova foto é mera cópia da original. Pensando em consonância com a LDA, o que tem de original na fotografia de Daniela Mercury? Há, sem dúvida, a violação da LDA, e é passível de ação judicial, caso o autor da primeira foto se sentir prejudicado em termos morais e patrimoniais. A LDA apesar de privilegiar a criação do autor e a criatividade da obra contida nela, visa sempre a “originalidade”.

No entanto, conforme dito, tal originalidade não deve ser entendida como novidade absoluta, mas sim como elemento capaz de diferenciar uma obra da outra. Tem uma “regrinha” que diz: quanto mais original a obra, maior será a proteção de que gozará. E, por conseqüência, maior será a indenização caso houver violação da LDA.

Fica aqui um tema para reflexão: qual o intuito de copiar uma fotografia icônica? Vale o risco de sofrer um processo judicial? Será que a fotografia contemporânea está sofrendo uma crise de criatividade?

Sair da versão mobile