Algo muito corriqueiro no mundo dos eventos sociais é a contratação de freelancers. O fotógrafo “dono” (vamos chamá-lo assim) do cliente contrata outro ou outros colegas fotógrafos para trabalharem juntos na cobertura de uma cerimônia.
Esse fotógrafo dono fará o trabalho como primeiro fotógrafo, e os outros irão fazer fotos “criativas” por todo o evento. Farão fotojornalismo, com muitas e muitas fotos espontâneas.
Alguém por aqui já se viu nessa situação, seja de dono ou de “frila”?
Pois bem, qual é a primeira coisa que o dono fala para o frila? “Eu vou fazer as fotos tradicionais e você pode ir ‘criando’ por aí…” Ora, o fotógrafo contratante deu total liberdade ao colega contratado para criar, fazer emanar do espírito tudo aquilo que estava fervilhando em seu ser…
Certo. Mas, após o evento, o que o dono volta a dizer?
– Descarregue as fotos no meu notebook.
Ou então:
– Amanhã passe lá no estúdio e me entregue as fotos.
Pergunto: quem criou? As ideias partiram de quem? O fotógrafo freelancer recebeu algum briefing de como fazer as fotos? O “dono” participou do processo criativo ou dirigiu o fotógrafo contratado na execução de tais fotografias?
Então, por que no site, no álbum ou no portfolio o colega contratante não colocou os créditos do frila como autor? Nesse caso, houve violação da Lei de Direitos Autorais.
Segundo a lei, o “dono do cliente” é obrigado a colocar o nome do freelancer em todas as fotos que este criou. No artigo 24 consta: “São direitos morais (falarei mais sobre isso em breve) do autor: II – de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra” (…)
Portanto, lembre-se: nem sempre quem faz o clique é o autor!
Espero ter ajudado. Até a próxima.
- MARCELO PRETTO é autor do livro Direito Autoral para Fotógrafos. É fotógrafo de moda, retrato e publicidade musical, com trabalhos internacionais realizados no decorrer de sua carreira, professor de fotografia e advogado atuante em São Paulo. Especialista em direitos autorais pela FGV e consultor jurídico a colegas fotógrafos, desenvolveu o módulo “Direitos autorais, direito de imagem e direito de fotografar”, com artigos publicados em revistas sobre o tema.