O direito autoral do fotógrafo freelancer

Algo muito corriqueiro no mundo dos eventos sociais é a contratação de freelancers. O fotógrafo “dono” (vamos chamá-lo assim) do cliente contrata outro ou outros colegas fotógrafos para trabalharem juntos na cobertura de uma cerimônia. 

Esse fotógrafo dono fará o trabalho como primeiro fotógrafo, e os outros irão fazer fotos “criativas” por todo o evento. Farão fotojornalismo, com muitas e muitas fotos espontâneas.

Alguém por aqui já se viu nessa situação, seja de dono ou de “frila”?

Pois bem, qual é a primeira coisa que o dono fala para o frila? “Eu vou fazer as fotos tradicionais e você pode ir ‘criando’ por aí…” Ora, o fotógrafo contratante deu total liberdade ao colega contratado para criar, fazer emanar do espírito tudo aquilo que estava fervilhando em seu ser…

Certo. Mas, após o evento, o que o dono volta a dizer?

– Descarregue as fotos no meu notebook.

Ou então:

– Amanhã passe lá no estúdio e me entregue as fotos.

Pergunto: quem criou? As ideias partiram de quem? O fotógrafo freelancer recebeu algum briefing de como fazer as fotos? O “dono” participou do processo criativo ou dirigiu o fotógrafo contratado na execução de tais fotografias?

Então, por que no site, no álbum ou no portfolio o colega contratante não colocou os créditos do frila como autor? Nesse caso, houve violação da Lei de Direitos Autorais.

Segundo a lei, o “dono do cliente” é obrigado a colocar o nome do freelancer em todas as fotos que este criou. No artigo 24 consta: “São direitos morais (falarei mais sobre isso em breve) do autor: II – de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra” (…)

Portanto, lembre-se: nem sempre quem faz o clique é o autor!

Espero ter ajudado. Até a próxima.

O livro “Direito Autoral”, de Marcelo Pretto, à venda no site da iPhoto Editora
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