Marcelo Pretto: considerações sobre direito autoral

Foto: Marcelo Pretto

Antes mesmo de entrar no assunto ao qual fui convidado a comentar (direitos autorais e de imagem), gostaria de fazer algumas considerações. Esse tema tem tanta relevância quanto falar de “fotometria” ou “white balance”, já que não se restringe somente ao fotógrafo profissional, mas também ao entusiasta da fotografia que a pratica por hobby.

Como sempre falo aos meus alunos fotógrafos em sala de aula ou em congressos de fotografia, cabe a nós – e somente a nós, fotógrafos – a responsabilidade de nivelar por cima o mercado de trabalho. Isto é, conhecer um pouco (ou muito) sobre vários assuntos, sejam eles técnicos (equipamentos ou pós-produção, por exemplo) ou mercadológicos (administração, mercado concorrente etc.), para que tenhamos subsídios para proteger nosso negócio e também nossos direitos, assim como o de nossos clientes.

A fotografia e tudo o que a cerca, para mim, é o ramo mais multidisciplinar que conheço, visto que abrange uma infinidade de assuntos, não se restringindo tão somente ao ato do “clique”.

O mestre Ansel Adams definiu bem a questão: “Não fazemos uma foto apenas com uma câmera. Ao ato de fotografar trazemos todos os livros que lemos, os filmes que vimos, a música que ouvimos, as pessoas que amamos”, afirmou.

Quero chegar, com isso, à seguinte conclusão: o presente espaço não tem o intuito de tornar nenhum leitor especialista em direitos autorais ou direito de imagem. Porém, tem a responsabilidade, sim, de informar de maneira correta a fim de dar instrumentos ao fotógrafo para que este tenha mais segurança daquilo que pode ou não fazer. Almejo fornecer material técnico para que os colegas possam argumentar quando forem abordados por “autoridades” desinformadas; e instruir profissionais a fim de diminuir e até erradicar (com muito otimismo) abusos entre fotógrafo-fotógrafo e cliente-fotógrafo, como sabemos que tanto acontece por aí…

Foto: Marcelo Pretto

Foto: Marcelo Pretto

Nesse mercado emergente e não organizado do qual fazemos parte, cabe a cada um de nós, inclusive deste que vos escreve, (de novo o bordão) “nivelar por cima” e impor respeito, a fim de sermos valorizados pelo nosso trabalho. E isso já está acontecendo, ao meu ver, a começar pelas escolas de fotografia e pelos congressos temáticos que tendem a crescer a cada ano.

E quem se beneficia com isso? Nós, fotógrafos, pois, além de sermos respeitados e requisitados pela qualidade e seriedade do nosso trabalho, começamos a nos dar o luxo de aumentarmos nosso cachê, devido ao diferencial que podemos oferecer: conhecimento!
Bom, espero passar minhas experiências numa linguagem comum a todos, evitando ao máximo o “juridiquês”, e também assumo o compromisso de quebrar mitos tão enraizados no nosso meio, como “pessoa pública”, “local público”, “portfolio on-line”, entre outros.

Coloco-me à disposição de todos os leitores e espero contribuir com o mundo apaixonante da fotografia. Para inaugurar este espaço, traremos em breve do tema: “Quem é autor?” Grande abraço a todos.

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6 Comentários

  1. A questão fica: Como o autor comprova ser sua a autoria? Vimos que quem dispara a câmera não é necessariamente o autor, quem tem a fotografia o é? Antigamente guardava-se o “cromo” como prova. Quais as maneiras de registrar autoria?

  2. Caro José, tudo bem?
    Obrigado pela participação.
    Bom, muito pertinente sua pergunta, mas a resposta é muito longa… vou tentar resumir.
    Para provar a autoria, deve-se deixar claro quem participou do processo criativo, não necessariamente ter a posse das fotos. Porém, para produzir prova há várias maneiras, como por exemplo: arquivar arquivos RAW (claro que JPEG também vale), protocolo de entrega de fotos, orçamentos e contratos, testemunhas… e por aí vai. Espero ter elucidado tua dúvida. Abraços!!

  3. Olá Marcelo, tudo bem

    Hj faço freela apenas para amigos, mais tenho muitos eventos fotografados como tal, esse material que tenho, eu posso divulgar no portifólio, seja ele virtual ou impresso ? e outra, ja houve pessoas pra quem trabalhei como freela que, emprestava o cartão de memória para fotografar e no final do evento recolhia e “Adeus” nunca mais pude reaver essas fotos, com a desculpa de contrato dos noivos e tal, que não poderia divulgar enfim, a pergunta é, posso reaver judicialmente essas coberturas ? a pessoa tem o direito de fazer isso? Posso exigir a posse das imagens, ou fotografar com meu cartão?

  4. Olá Wellington, tudo bem?
    Obrigado por participar!
    Pode reaver judicialmente, mas tem que ter em mente que deve produzir provas da autoria, antes de mais nada. O que é muito difícil, pois não terá o arquivo para poder comparar que realmente fez aquelas fotos. Não, a pessoa não pode fazer isso. Desculpe o termo, mas é o que chamo de “estupro fotográfico”, pois é uma violência com o profissional. O que sugiro é fotografar com seu cartão, fazer um backup e entregar as fotos ao contratante. Mas tem que ponderar também se isso não fechará as portas desse mercado aonde atua… é uma faca de dois gumes… Grande abraço!!

  5. Caro Marcelo! Acho seus posts muito importantes para abrir nossos olhos com relação a um assunto tão importante. Gostaria de consultá-lo sobre 2 questões:
    1 – Quando fotografo um evento corporativo, eventualmente a empresa irá usar alguma foto com pessoas para divulgar o evento ou até em algum catálogo mostrando o grupo degustando seu produto por exemplo. Neste caso é necessário ter autorização das pessoas que estão nesta foto?
    2 – Ao entregar um CD com as fotos de ensaio ou evento para pessoa física eu posso exigir que ela use as fotos com minha marca dágua caso as divulgue em seu facebook?
    Obrigada!
    Bruna

  6. Olá Bruna, seja bem vinda!!
    Obrigado pelas palavras!
    1- Regra geral, sempre será necessária a autorização do uso de imagem, de preferência por escrito para não suscitar dúvidas futuras. Se tiver conotação comercial tal uso desta fotografia, será imprescindível que isto esteja claro com o fotografado e acertado o cachê, se for o caso.
    2- É uma boa alternativa, pois a Lei de Direitos Autorais prevê que uma vez publicada uma foto, esta deverá vir acompanhada do nome de seu autor. Neste caso, a marca d’água será mais eficiente do que colocar os créditos no campo ao lado no Facebook. Ótimas perguntas, obrigado por participar. Espero ter ajudado!