Juiz federal bloqueia nova lei que proíbe fotos de cédulas eleitorais nos EUA
Um juiz federal dos Estados Unidos concluiu que uma parte das novas leis eleitorais do Estado da Geórgia que proíbe amplamente tirar fotos de cédulas votadas é inconstitucional. No Brasil, embora não se use mais cédulas de papel nas votações também é totalmente proibido fotografar seu voto dentro da cabine.
Aqueles que desejam proibir fotos de cédulas eleitorais preenchidas ou selfies da cédula de votação dizem que a capacidade de fotografar cédulas e locais de votação é um perigo para o sigilo e uma interrupção do processo de votação.
O juiz JP Boulee entendeu que a proibição declarada de fotografar uma cédula em locais públicos e privados violava os direitos da Primeira Emenda de um indivíduo da Constituição Americana. A liminar significa que, por enquanto, essa parte da lei não pode ser aplicada. Fotografar uma cédula preenchida permitiria, em teoria, ao eleitor provar mais tarde que uma cédula foi preenchida de uma determinada maneira, se isso parecer mudar mais tarde no processo.
Apesar de aceitar que os eleitores possam fotografar a cédula preenchida, o juiz não vetou um artigo que proíbe os eleitores de fazer selfies dentro da cabine de votação com a cédula preenchida em mãos, ou seja, os eleitores podem fotografar somente a cédula, mas não podem aparecer nas fotos.
“O golpe do Tribunal da Proibição de Fotografia foi um primeiro passo importante para demonstrar que esse projeto de lei é um exagero dos legisladores que preferem que as cédulas sejam contadas a portas fechadas, bloqueando a importante supervisão da imprensa e do público”, disse Marilyn Marks, diretora executiva do Coalition for Good Governance, a ABC News.
No Brasil, desde 2009, é proibido por lei entrar na cabine de votação com o celular ou equipamentos que possam registrar o voto. O artigo 91-A da Lei das Eleições prevê que “fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabina de votação.
Fotografar a urna no momento do voto constitui, portanto, crime eleitoral. Segundo o artigo 312 do Código Eleitoral, “violar ou tentar violar o sigilo do voto” prevê pena de detenção de até dois anos. Para evitar que as infrações ocorram, os mesários têm de reter os aparelhos na mesa enquanto o eleitor estiver votando, segundo determinação do TSE.
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