A fotografia de parto, ano após ano, ganha mais mercado e muitos fotógrafos brasileiros se dedicam a essa área para registrar os primeiros momentos do contato da mãe e pai com seus filhos. Recentemente, inclusive, a fotógrafa Barbara Aviz, de Santa Catarina, ganhou o mais importante prêmio de fotografia de parto do mundo (leia aqui). Porém, os fotógrafos de parto tem enfrentado muitas dificuldades para fazer as fotos dentro de hospitais e clínicas. Mas o que diz a lei? Os hospitais realmente podem proibir os fotógrafos dentro da sala de parto?
O advogado Adolfo de Assis Alves de Oliveira, especializado em Causas Cíveis na Região Metropolitana de Campinas, São Paulo, publicou um artigo no site Jus.com.br e explicou a lei e quais os direitos das mães e fotógrafos de fazerem as fotos nas salas de parto. Disse ele: “Segundo a lei 11.108/2005 (Lei do Acompanhante) e também a Resolução da Diretoria Colegiada nº36 da ANVISA, as mães possuem direito legal de ter um acompanhante na sala de parto. E a lei é indiferente do sistema de saúde, seja pelo SUS ou em hospitais particulares, deve ser cumprida”.
De acordo com o Dr. Adolfo Oliveira, os hospitais que se negarem a aceitar um acompanhante (pai, avó ou fotógrafo), infringirão a lei e poderão ser denunciados. A situação é ainda mais grave perante a lei, nos casos onde o hospital cobra para que a mãe tenha acompanhante em sala.
A conhecida “taxa de paramentação” fere o artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor, que define para qualquer serviço prestado, a obrigação de um orçamento prévio, com os custos da operação (seja em material, mão de obra, etc) já determinados.
Proibição de fotógrafos na sala de parto é uma infração legal
“Temos inúmeros hospitais que recusam a presença de fotógrafos na sala de parto, seja ele um familiar ou um profissional. Em outros casos, o hospital só permite alguns fotógrafos ou a sua equipe interna de fotógrafos. Aqui novamente poderá acontecer uma infração legal por parte do hospital. Afinal, a permissão de apenas um grupo de fotógrafos ou os fotógrafos do próprio hospital pode se configurar venda casada. Mas o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, afirma que é vedado condicionar um serviço ao fornecimento de outro”, disse o Dr. Adolfo.
O advogado disse também que a proibição fere os direitos das gestantes, sua autonomia de livre escolha como consumidora, a livre concorrência e o livre exercício do trabalho. Ou seja, a proibição de fotógrafos na sala de parto por parte de hospitais e clínicas infringe várias leis.
Por que muitas mães desistem de ter o fotógrafo na sala de partos
“Uma mudança de hospital no estágio final de gestação pode ser um grande incômodo. Incômodo esse que por vezes, muitas mãe não querem passar, primeiro para evitar problemas e segundo que, por vezes também, não conhecem seus direitos e acabam cedendo aos pedidos do hospital de não permitir os fotógrafos na sala de parto.
Ainda existe o cenário da mãe ficar com medo do hospital ser capaz de fazer algo com o bebê, caso ela recorra ao judiciário para ter direito de usar seu fotógrafo. A grande verdade é que, na maioria das vezes, as famílias acabam se sujeitando a essas decisões ilegais.
Por uma questão óbvia, se o hospital permite a sua equipe na sala de parto, tirando fotos, é porque não existe risco para o bebê e a mãe, sendo assim, nada justifica a obrigatoriedade por apenas uma equipe de fotógrafos. Mesmo que de fora do hospital, basta a equipe de parto orientar o fotógrafo para que ele faça seu trabalho sem atrapalhar nos procedimentos técnicos. É para isso que existe um treinamento, anterior ao momento do parto.
Mas, apesar de ser um direito da mãe, é possível, dada as condições do parto, que a equipe médica, por questões de saúde e segurança, não recomende a presença de um fotógrafo, seja qual for. Nesse caso, é sempre correto e responsável seguir as recomendações e se lembrar que a equipe médica é a autoridade maior durante os procedimentos do parto.
O grande detalhe da situação de permissão ou não dos fotógrafos se dá então pelo veto ocorrer por uma tentativa de venda casada ou por recomendação médica. Para o primeiro caso, a justiça deve ser procurada, para o segundo, o respeito a decisão é recomendado”, concluiu o Dr. Adolfo Oliveira em seu artigo.
Se você tem um relato ou história sobre a proibição de fotógrafos na sala de parto, por favor, compartilhe nos comentários para que possamos ampliar o debate e conhecimento de como é possível exercer a profissão apesar das recorrentes proibições.