Se você é um fotojornalista cobrindo conflitos nas ruas de São Paulo, fique sabendo: se for ferido, o problema é seu. E isso inclui levar tiro da PM. O recado foi dado pelo juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Olavo Zampol Júnior, que negou pedido de indenização contra o Estado feito pelo fotógrafo Sérgio Andrade da Silva.
O fotógrafo, de 34 anos, atingido por uma bala de borracha enquanto cobria uma manifestação pela redução das tarifas de ônibus na capital paulista, em junho de 2013. Alvejado no rosto, Sérgio perdeu o olho esquerdo.
Para o magistrado, isso ocorreu por “culpa exclusiva†do fotógrafo. “Ao se colocar o autor entre os manifestantes e a polÃcia, permanecendo em linha de tiro, para fotografar, colocou-se em situação de risco, assumindo, com isso, as possÃveis consequências do que pudesse acontecerâ€, escreveu na sentença o juiz. A decisão foi proferida na última semana.

Seu texto ainda pôs em questão a circunstância que vitimou Sérgio: “Mesmo que houvesse provas de que o ferimento experimentado pelo autor tenha sido provocado por bala de borracha disparada pela polÃcia, ainda assim, não haveria de se cogitar da pretendida indenizaçãoâ€. Olavo Zampol Júnior afirmou ainda que cabe aos veÃculos de imprensa “tomar precauções, justamente para evitar ser de alguma forma atingidaâ€.
Sérgio, que pediu uma indenização de R$ 1,2 milhão e uma pensão de R$ 2,3 mil, terá, ao contrário, que arcar com as custas do processo, no valor de R$ 2 mil. Certamente perplexo com o revés, o fotógrafo disse ao UOL que, “além de absurda, é uma decisão ignorante e que desqualifica a minha profissão: eu estava trabalhando, não esperando levar um tiro no olho e sentir dor. Nenhum ser humano quer issoâ€. Disse também que irá recorrer da decisão.
A sentença repete outra decisão contrária ao pleito de um fotojornalista ferido por forças do Estado durante cobertura de manifestações. Como registrou o UOL, há dois anos a 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso a Alex Silveira, também ferido no olho por uma bala de borracha, e que havia tido uma decisão favorável ao seu pedido de indenização revertida com a mesma justificativa: a culpa, nesses casos, é sempre da vÃtima.
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