Câmara aprova isenção fiscal na importação de equipamento fotográfico profissional

Uma ótima notícia para se comemorar no Dia Mundial da Fotografia. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) proposta que autoriza o Executivo a conceder por cinco anos isenção de impostos e contribuições a fotógrafos, repórteres fotográficos e cinematográficos, cinegrafistas e operadores de câmera para importação de equipamentos de uso exclusivo na atividade profissional.

Foto: Mustafa Pisirici
Foto: Mustafa Pisirici

A isenção abrange diversos impostos: Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep/Importação; e a Cofins/Importação. Porém, ela só vale para produtos sem similares nacionais. O projeto tramita em caráter conclusivo e será enviado em seguida para votação no Senado, caso não haja recurso. Para evitar possíveis desvios de finalidade e abusos. Os produtos não podem ser vendidos por um prazo mínimo de dois anos, e as compras devem ter um teto de R$ 50 mil.

O relator da proposta na CCJ, deputado Felipe Maia (DEM-RN), argumentou, no entanto, que a Constituição não permite conceder isenções por decreto, e somente confere legitimidade Executivo para expedir decretos regulamentares.
O relator da proposta na CCJ, deputado Felipe Maia (DEM-RN), argumentou, no entanto, que a Constituição não permite conceder isenções por decreto, e somente confere legitimidade Executivo para expedir decretos regulamentares.

O texto aprovado tem como base o substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação para o Projeto de Lei 2114/11, do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que estendeu o benefício da renúncia fiscal a repórteres fotográficos, cinematográficos e operadores de câmera, os quais, segundo ele, merecem igual tratamento. O projeto original previa renúncia fiscal automática, mas apenas para fotógrafos e cinegrafistas.

Foto: Adriaan de Man
Foto: Adriaan de Man

Segundo o texto aprovado, para obter o benefício, os profissionais terão de comprovar o exercício da profissão em sua carteira de trabalho ou certidão, no caso de servidores públicos. Para prestador de serviço autônomo ou Pessoa Jurídica, é exigida a apresentação, respectivamente, da inscrição no INSS ou do contrato social da empresa, assim como o recolhimento da contribuição previdenciária respectiva. Mais detalhes, no site da Câmara dos Deputados.

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18 Comentários

    1. “O projeto tramita em caráter conclusivo e será enviado em seguida para votação no Senado, caso não haja recurso”, e depois disso ainda precisará da assinatura da presidente, só então entra em vigor.

  1. Conheço o fotógrafo que pediu e redigiu para o Rodrigo Maia essa Lei. Seu nome é Marcelo Bruno.

    1. A isenção valerá para produtos que não possuam similares nacionais, produzidos no Brasil, Coelho.

      1. O problema, Ruca, é que não basta você saber, você precisará tirar esse certificado numa associação nacional que representa a área de equipamentos eletrônicos. Na época que esse projeto saiu eu tentei ver como funcionaria e foi decepção. Então, sem querer jogar um balde de água fria, não sei se os fotógrafos profissionais devem se animar. Quando fiz a consulta descobri que para cada item e cada compra você precisaria pagar a essa determinada associação para ela fazer a pesquisa e emitir tal Certificado, para que você pudesse apresentar a Receita. Lembro até que cheguei a perguntar onde eu teria que apresentar isso, a pessoa da Associação nem soube me responder, mas me disse que já existia uma lei que isenta de impostos produtos não similares há um bom tempo.

        Pra piorar, os valores que eu consultei na época para cada certificado eram bem salgados, em torno de R$950,00. Pode ser que haja outras que fazem o mesmo e seja mais barato, é preciso pesquisar. Mas se essa for a média de preço, não há vantagem.

        Por exemplo, se você for comprar uma câmera, somente o corpo, e uma lente, você teria que pagar por dois certificados, isto é, R$1900,00 só para isentar do imposto dessa compra, certificado que só valeria para a tal compra. Creio que isso supera ou ao menos iguala o valor do imposto.

        Eu fiz essa pesquisa há alguns anos, não sei se mudou muito, mas vale a pena atualizar.

        1. Como sempre, o Brasil sendo Brasil, os abomináveis ATRAVESSADORES sempre dão um jeitinho de lucrar, explorando benefícios destinados a outros.

  2. A lei parece bacana, mas acredito que seja só para inglês ver por causa disso: ela só vale para produtos sem similares nacionais.

    Quando este projeto foi apresentado eu já havia estudado pra saber como funcionaria. Pra você conseguir essa isenção você terá que apresentar a Receita, num sistema ainda muito confuso e com burocracia sem muito esclarecimento, que o seu objeto de compra não tem similaridade no Brasil, isto é, não tem quem fabrica igual aqui.

    Pra conseguir provar isso você precisa tirar um Certificado de Não Similaridade para cada produto que deseja comprar. Quem faz isso? Associações do ramo, como por exemplo a Abimaq – Associação Brasileira de Indústria e Máquinas (não sei se é esta que tira para equipamentos fotográficos, é só um exemplo).

    Pois, a época eu descobri qual tirava e descobri o seguinte:

    1 – Já há uma lei no Brasil que isenta de imposto para equipamentos não similares, o que torna essa lei um pouco desnecessária;

    2 – Os valores cobrados para cada certificado eram bem salgados, superiores, muitas vezes, aos valores do imposto que você pagaria pela importação, sendo que para cada item ou produto é necessário um certificado que só vale para exatamente aquela compra. Toda vez que for comprar terá que pagar novamente. A associação faz uma pesquisa e te dá o resultado se há ou não similaridade no país. Lembro que numa pesquisa que fiz, o certificado custava R$950,00, isso há alguns anos.

    Talvez vale a pena pesquisar hoje, mas pelo jeito, não sei se a lei vai ajudar muito. Pelo que entendi a época, vale a pena para equipamentos bem caros, que os valores do certificado se tornam irrisórios, como equipamentos de 50, 100 mil ou mais.

  3. Falo da legenda da foto ali. O relator da proposta na CCJ é o deputado Felipe Maia (DEM-RN) mas o texto aprovado tem como base o substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação para o Projeto de Lei 2114/11, do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ). Dá pra confundir mesmo… Dois maias, uai! rss Abraços!

  4. Vale observar que não se trata de uma Lei. A depender do rito interno na própria Câmara dos Deputados, poderá ser enviada ao Senado, onde passará ainda por inúmeras comissões ou poderá ser encaminhado para votação no plenário da própria Câmara.

    Supondo que o PROJETO seja aprovado pelas diversas comissões do Senado, poderá ser enviado de volta para a Câmara ou para ANÁLISE da Presidência da república, que poderá vetá-lo.

    Tudo isso sem prazo para finalização. Há projetos de lei no congresso que passam 20 anos antes de serem aprovados, outros são simplesmente ignorados e engavetados.

    A leitura rápida do título da matéria no site da Câmara leva o leitor, especialmente os interessados no teor do projeto, a acreditarem que já estão beneficiados no caso de importação de equipamento fotográfico profissional, o que infelizmente não é verdade e está longe de se tornar realidade.

    1. Ainda assim, Leandro: a primeira aprovação depois de 4 anos de espera é algo a ser levado em consideração. Não vemos como algo negativo.
      Certamente que levará mais algum tempo, passará por todo trâmite e burocracia que existe no Brasil, mas é positivo ter saído (finalmente) da Câmara 🙂