Entrevista: Marcelo Pretto analisa o Direito Autoral para fotógrafos nos últimos 3 anos

Se há um tema que gera muita dúvida na fotografia com certeza é o Direito Autoral desses profissionais. Alguns anos atrás o assunto não era muito explorado mas o livro Direito Autoral para Fotógrafos, de Marcelo Pretto, surgiu para ajudar a cessar algumas questões e orientar os fotógrafos sobre suas obras.

Comemorando três anos de aniversário o livro Direito Autoral para Fotógrafos é considerado um dos melhores materiais para estudo, ainda mais quando vivemos em um mundo cada vez mais tecnológico. Nesses três anos os fotógrafos se mostraram cada vez mais interessados no assunto, tanto é que o grupo “Direito na Fotografia” surgiu no Facebook e agora conta com quase 15 mil pessoas que debatem o assunto.

O advogado especialista em direitos autorais e autor deste livro, Marcelo Pretto, conversou com a gente sobre o que mudou nos últimos três anos e o que permanece igual.

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1) Alguma coisa mudou na Lei de Direitos Autorais nesse período de três anos?

A Lei de direitos Autorais foi publicada em 1998, sob o número 9.610. De lá prá cá houveram algumas alterações, mas nada refletiu na disciplina de Fotografia. A última foi em 2013 e houve algumas alterações no que tange aos softwares, também protegidos pela LDA. Esta Lei não protege somente a Fotografia, mas toda obra intelectual, tais como: Arquitetura, Música, Escultura, Literatura e todos os campos das artes.

2) Quais são as dúvidas mais frequentes dos fotógrafos?

Algumas dúvidas são muito básicas, mesmo sendo fotógrafos experientes: sobre quem é autor? Distinção entre Direito Autoral e Direito de Imagem, e outras mais aprofundadas como a distinção entre Direito Autoral Moral e Direito Autoral Patrimonial.

Mas o que lidera o ranking de consultas no meu escritório são dúvidas mais pontuais aplicada ao dia a dia do profissional da Fotografia, a respeito de não colocarem os créditos junto a sua obra quando esta é publicada. Dúvidas sobre contratos vêm em segundo lugar, e aí entra também a minha prestação de serviços. Além de atender Fotógrafos para ingressar com ações judiciais, presto assessoria jurídica preventiva, que abrange as diversas modalidades de contrato, e cada documento deste varia conforme o ramo da fotografia em que atua: moda, publicidade, evento, galeria, etc.

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 3) Que dica de direito autoral você dá para um fotógrafo que está começando?

Que estudo muito sobre tudo! Sempre digo que a Fotografia é um dos ramos mais interdisciplinares que existe. Não basta somente o fotógrafo se dedicar à técnica fotográfica, à composição, fluxo de imagem e tratamento. Isso é inerente ao ofício. Mas qualquer fotógrafo, seja ele autônomo, freela ou dono de estúdio, tem que estudar outras disciplinas para poder atuar com segurança no mercado. Não precisa se especializar em cada assunto, claro. Mas precisa ter boas noções de: marketing, administração, direito, psicologia, política, história e qualquer outro ramo que está relacionado com as ciências humanas. Como ouvi do Mestre Altair Hoppe uma vez, sempre repasso esta frase aos alunos: “Conhecimento não ocupa espaço”.

4) Como você analisa o Direito Autoral para fotógrafos no Brasil?

É uma disciplina subestimada desde as bases de formação. Seja na graduação em Direito, ou na graduação em Fotografia. Pouquíssimos profissionais estudam o tema e isso gera escassez de material de consulta. Quando eu estava escrevendo o livro Direito Autoral para fotógrafos tive muitas dificuldades em montar a bibliografia, já que poucos livros foram publicados. Isso falando em Direito Autoral em geral. Agora imagine em Direito Autoral na Fotografia. O livro “Direito Autoral para Fotógrafos” é o primeiro do gênero no Brasil por ser tão específico na área. Isso me abriu portas para firmar o tema em algumas Universidades no Brasil (graduação e pós-graduação) e também em escolas livres.

Mas os direitos do Fotógrafos só serão mais respeitados se a própria classe se impor no mercado. E não estou falando da regulamentação da profissão (que, por sinal, sou contra), mas sim da auto-regulamentação de cada profissional da Fotografia. Isto é, conhecer mais seus direitos para poder exigir o que lhe é pertinente, fazer-se respeitar perante o mercado e, por consequência, respeitar os colegas. Só assim a Fotografia será mais valorizada no nosso país.

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5) Qual pode ser o impacto da enorme quantidade de imagens produzidas por meio de celulares, o direito de privacidade está sendo afetado de alguma forma?

Isso é um fenômeno social de nível global. Na internet já há diariamente violações ao Direito de Imagem de indivíduos. Incontrolável e impossível monitorar todos os ilícitos civis devido à dinâmica da rede. Agora, o que me surpreende mais são as violações à privacidade e ao direito de imagem ocorrida no aplicativo Whatsapp.

Dezenas de vídeos chegam diariamente nos famosos grupos. E o pior, ali sim a impunidade é quase certa. Quando vai para a mídia, alguns casos mais viralizados, às vezes a Justiça dá alguma solução. Mas 99,99% dos vídeos que circulam no Whatsapp jamais serão denunciados e violações sobre direitos civis continuarão a acontecer.

A culpa não é da Justiça pois os fatos ficam ocultos a ela. Quem fomenta essas infrações somos todos nós, os próprios usuários. Este fenômeno social já está sendo estudado por especialistas da Antropologia, Ciência sociais e afins. Gostaria de ver as conclusões nos estudos que estão para ser publicados.

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