É preciso ter autorização para usar um drone?
Drones são aeronaves remotamente pilotáveis e seu uso é cada dia mais constante, nas mais diversas áreas, como construção civil, segurança, eventos e outros. Esses “robozinhos voadores” também são chamados de VANT (Veículo Aéreo Não Tripulado) e VARP (Veículo Aéreo Remotamente Pilotado, também chamado de ARP ou RAP, do inglês Remotely-Piloted Aircraft). É inegável que o mercado de eventos sociais e publicitários absorveu essa tecnologia de maneira exponencial e hoje é possível contratar esse serviço com certa facilidade.
O uso desses equipamentos é regulamentado pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC e o uso dos totalmente autônomos não é permitida pela legislação brasileira e internacional. Lembrando que a ANAC apenas regula a operação de equipamentos civis, os militares estão fora da sua competência. No Brasil, há três modalidades de operar esses “brinquedinhos”:
- Aeromodelismo: uso de forma recreativa ou em competições. Destinado ao esporte e lazer. Restrição de não operar nas zonas de aproximação e decolagem de aeródromos e nunca devem ultrapassar altura superior a 120 metros (400 pés) e o equipamento deve estar sempre ao alcance da visão do piloto. A regulamentação desta atividade está descrita na Portaria 207/STE de 1999;
- Operações experimentais: aeronaves não certificadas pela ANAC, mas de uso para pesquisa e desenvolvimento. A utilização nessa categoria se dá por meio de autorização específica da ANAC, depois das devidas comprovações, visando zelar pela segurança da aviação. A aeronave precisa receber o Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE), nos moldes da Instrução Suplementar 21-002A. A certificação possibilita apenas voos sobre áreas não densamente povoadas e sem fins lucrativos. Além da autorização da ANA é necessário autorização do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), ambas são complementares.
- Operações não-experimentais: não há proposta regulamentação para esta categoria, existindo uma proposta para aeronaves pilotadas em áreas segregadas pra filmagens de eventos, serviços fotográficos, vigilância, inspeção e uso comercial em geral. Não são permitidas atualmente no Brasil e a sua utilização está sujeita às penalidades legais.
Entramos em contato com a assessoria de imprensa da ANAC e perguntamos sobre regulamentação de drones para uso comercial (não-experimental), já que ela já deveria ter sido publicada em 2016, nas Olimpíadas. O motivo para o atraso foi a alta contribuição de propostas na audiência pública de 2015. Agora a ANAC aguarda a aprovação de uma Medida Provisória para dar andamento no processo.
E para quem já trabalha com drones, o que fazer para não correr nenhum risco? A ANAC diz que para uso experimental é necessário o Certificado de Autorização, além dos documentos na ANATEL e DECEA. Para uso comercial, no papel, ainda não há regulamentação!
A Agência diz que está trabalhando arduamente para regularizar a situação e que os prováveis custos após a regulamentação compensarão, já que os profissionais terão mais segurança jurídica tanto na comercialização quanto no uso.
Em verdade, é uma corrida contra o tempo, já que o uso de drones é uma realidade e muitos profissionais exploram essa atividade. Lembre-se que além da autorização da ANAC é necessário regularizar o transmissor do drone (controle) na Agencia Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
No vídeo, há mais informações sobre o uso e a regulamentação desses “brinquedinhos”:
Se ficou com alguma dúvida, deixe nos comentários, será um prazer trocarmos ideias!