O que pode e não pode na fotografia de rua?

Fotografar desconhecidos na rua é um assunto para se discutir por longas horas. Já falamos aqui sobre a ética de fotografar moradores de rua, que são os “modelos” mais abordados nesse tipo de fotografia. É grande a quantidade de fotógrafos que clica essas pessoas em condições de privação. Mas o que juridicamente pode (e também não pode) fazer quando se está fotografando na rua?

Foto: Kaique Rocha
Foto: Kaique Rocha

O fotógrafo Marcelo Pretto, autor do livro Direito Autoral para Fotógrafos (iPhoto Editora), fez um passeio fotográfico com o também fotógrafo Glauco Tavares por um dos lugares mais movimentados do Brasil, a Av. Paulista, em São Paulo. Lá eles conversaram sobre diversos pontos do que a lei permite ou proíbe em relação à fotografia de rua.

“O problema é individualizar alguém. Se eu tô tirando essa pessoa daquele contexto coletivo pode ser que eu fira o direito de imagem dela”, comenta Marcelo Pretto.

Marcelo Pretto, que também é advogado, conversa amplamente sobre a questão da rua, não só sobre pessoas comuns, mas também famosos, além das obras públicas são tratadas no Brasil. Traduz do “juridiquês” as principais regras. Ele também traz questões puramente fotográficas, como o tipo de lente mais apropriado para fotografar na rua. Assista ao vídeo:

https://www.youtube.com/watch?v=knPWAipg9vo

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9 Comentários

  1. Se tratando de fotografar em parque publico, fotografar casal (cliente), sessão fotográfica a ser utilizada em portfólio, eventuais fotos a serem utilizadas no dia do casamento, fotos para os clientes… É necessário pedir autorização ou não?

  2. Comprei o livro, muito interessante, auxilia muito aos não iniciados no direito autoral.

  3. E para Concursos Fotográficos? Fotografar pessoas na rua, sem autorização. Vale o mesmo falado no vídeo, pois não é para Comercialização, e sim para Concurso Fotográfico.