Fotógrafo, por que registrar sua marca?

Muitos clientes fotógrafos me perguntam se é necessário registrar sua marca a fim de garantir que nenhum concorrente utilize o mesmo nome ou muito parecido no mesmo segmento. Primeiramente, antes da resposta, vamos ao conceito do que é o Registro de Marcas, e também aproveitamos para distinguir a diferença entre Marca e Patente. Como atuo como advogado no ramo de Direito Autoral e Propriedade Industrial vejo que colegas fotógrafos acabam com confundir ambas legislações.

Uma coisa é ter o direito de criação das obras fotográficas que produzem. Tal proteção independe de registro, pois há o princípio da proteção automática na Lei de Direitos Autorais, ou seja, criou uma foto minimamente original, já há a proteção autoral dela, dispensando qualquer formalidade de registro em órgãos públicos. (Vide capítulo próprio no livro: Direito Autoral para Fotógrafos, iPhoto Editora)

Porém, ambos institutos de Direito (marcas e patentes) estão previstos na Lei de Propriedade Industrial n. 9.279/96. Lembramos: esta lei não se confunde com a Lei de Direitos Autorais n. 9.610/98, pois preveem proteções distintas que veremos a seguir.

No entanto, ambas as leis acima citadas protegem a propriedade intelectual.

Foto: Pexels

O que é Propriedade Intelectual?

A convenção da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) define como propriedade intelectual como “a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e cientificas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comercias, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico”.

Assim, a propriedade intelectual refere-se ao conhecimento que o criador detém de como produzir a sua criação. Para assegurar o direito de exploração de propriedade intelectual, primeiro deve-se proceder à proteção da mesma. O direito de propriedade intelectual propõe modalidades de proteção separadas em três categorias: Direito Autoral, Propriedade Industrial e Proteção Sui Generis, como ilustrado na figura abaixo.

(fonte: http://200.201.88.180/nit/index.php/propriedade-intelectual/o-que-e-propriedade-intelectual)

Então vimos que há distinções entre criação intelectual: direito autoral e propriedade industrial.

Mas também vimos que dentro da Lei de Propriedade Industrial, temos distinções entre “marca” e “patente”, vejamos os conceitos:

Marca:

É todo sinal distintivo utilizado para a identificação dos produtos e/ou serviços daquele que a explora, perante o público consumidor, sendo requisito básico para a sua existência a novidade e a originalidade com relação às marcas anteriores.

Por uma questão de comunicação, tudo o que existe no mundo recebe um nome (pelo qual somos identificados), por isso devemos zelar por ele. Em todas as situações que vivemos, nos deparamos com as marcas. Quando uma pessoa vai à procura de um produto ou serviço, ela na verdade procura a marca que já conhece, e é a partir desta que se iniciam as comparações de preço, tamanho e qualidade.

A marca está entre os mais importantes patrimônios de uma empresa. Quando bem cuidada, pode gerar lucros constantes por meio de exploração direta ou indireta, pois é o principal elo entre o negócio e o cliente. Marca é todo sinal distintivo (palavra, figura e símbolo) visualmente perceptível que identifica e distingue produtos e serviços em relação a outros iguais ou semelhantes, qualquer que sejam suas origens.

(fonte: Sebrae)

Patente:

Toda invenção tem como objetivo apresentar algo novo à sociedade e trazer algum benefício à mesma. O novo produto sempre chega com uma nova tecnologia, uma nova aparência, com mais rapidez e praticidade, beneficiando os usuários de objetos já existentes e contribuindo para o desenvolvimento e evolução da sociedade, de forma mais simplificada e moderna.

A Marca é utilizada para distinguir os produtos e os serviços de uma empresa e seu nome comercial. É a proteção, através do registro. A Patente está ligada diretamente a um produto, é algo concreto, visível e palpável. Toda vez que falarmos em patente, estamos nos referindo a algo novo, sendo imprescindível para o registro: a novidade.

(fonte: modalmarcas)

Portanto, respondendo às perguntas que me fazem: sim! Recomendo o registro da Marca que o fotógrafo utiliza no ramo, a fim de distingui-lo de outros semelhantes ou afins. São registráveis como marca sinais visuais. O órgão responsável pelo registro no Brasil é o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) http://www.inpi.gov.br.

O investimento no registro de marca não é alto e sugiro a contratação de um advogado especializado na área.

Não importa o tamanho do seu empreendimento. Invista na marca. Um dia ela pode valer mais que sua empresa.

 

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