Como funciona o Direito Autoral na fotografia de modelos e casamento?

Olá galera! Hoje vamos falar de “orçamento” para um job. Mas o que isso tem a ver com Direito Autoral? Veremos que tem tudo a ver! Pois devemos considerar alguns conceitos jurídicos, previsto na Lei de Direitos Autorais n. 9.610/98, como por exemplo, entender que em 99% dos casos de trabalho fotográfico, o Fotografo não “vende” suas fotografias (obra protegida pela lei), mas sim “cede” os direitos para o cliente usar seu trabalho.

Nesse passo, fica claro que a relação contratual entre autor e cliente não é de “compra e venda” (*há um caso de compra e venda que veremos no final do texto), mas sim “cessão de direitos autorais”. Ora, se cedemos o uso então o cliente tem que respeitar a finalidade/modalidade deste uso. A permissão concedida ao cliente deve ser respeitada.

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Já ouvi muitos fotógrafos falando que seus clientes, ao usar tais fotografias de forma indevida alegam “mas eu paguei pelas fotos, elas são minhas, faço o que quiser com elas”. Nãnãninãnão… O cliente SOMENTE pode utilizar tais fotografias da forma prevista em contrato, mesmo que seja para uso pessoal deles. Como por exemplo: fotos de casamento.

Tomemos este exemplo: o casal que contrata o fotógrafo para fazer um pré-wedding, um book e a cerimônia visa utilizar tais fotos para uso pessoal deles, como registro daqueles momentos especiais. Entende-se como uso pessoal: fazer um álbum, imprimir quadros e utilizar em casa ou no escritório, porta-retratos digitais ou impressos, guardar as fotos em HD e publicar em seus perfis as fotos adquiridas do fotógrafo.

E o que não configura uso pessoal?

Um dos exemplos mais clássicos é uma foto dessas virar anúncio publicitário (o que, infelizmente, é muito comum). Ocorre que o casal-cliente, por desconhecimento de Direito Autoral*, pensa que pode utilizar da foto para qualquer finalidade, e aí entrega uma ou outra foto para o buffet, para a loja do vestido da noiva, para o hotel onde fizeram o ensaio e por aí vai.

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E estes estabelecimentos usam em seus sites, mídias sociais, folders, etc para promoverem-se. (* frise-se: clientes não são obrigados a conhecer Direito Autoral, mas quem tem este ônus são os fotógrafos. Estes sim têm obrigação de conhecerem, minimamente, seus direitos e obrigações e a Lei que os ampara). Isto pode? Claro que não! A finalidade não era para uso pessoal dos noivos? E por que virou anúncio?

Porque alguém (cliente e/ou estabelecimento) violou o Direito Autoral do fotógrafo, já que há uma exploração econômica sobre sua obra sem a prévia autorização do autor.

No mínimo, era necessária tal autorização. E, é claro, o pagamento de um novo cachê (termo técnico: royalty) ao fotógrafo. Mas me perguntam: e a noiva que aparece na foto, ela não pode ceder ao hotel, por exemplo? Aí entramos no Direito de Imagem dela, e seria outro artigo, mas em suma: se ela quer fazer propaganda de graça, ok. Mas não com obra protegida (fotografia) alheia. Num português bem claro, seria “fazer promessa com o santo dos outros”.

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Sim, pois a fotografia é de autoria de alguém, e este alguém, quando tem sua obra utilizada de forma indevida merece receber por isso. Seja negociando novo cachê, seja ingressando com ação judicial pedindo reparação de danos (indenização por danos morais/patrimoniais). O uso publicitário de uma fotografia deve ser regido por um novo contrato, onde nova CESSÃO de direito autoral será ali prevista e acordada.

Tal acordo deve prever quais as condições deste uso, e aqui utilizamos a fotografia de moda para ilustrar o orçamento aplicado ao Direito Autoral, vejamos. Antes de mais nada, para fazermos um orçamento para uma marca de roupas, uma loja, uma confecção que nos solicita um orçamento, temos que fazer três perguntas ao cliente:

1) Em quais mídias irão ser utilizadas tais fotos? Internet, revistas e jornais impressos, TV, outdoor?? E por aí vai.

2) Por quanto tempo serão utilizadas tais fotografias? Normalmente a marca utiliza pelo tempo da coleção (outono/inverno, primavera/verão). E isso gira em torno de seis meses em regra; mas tem suas exceções.

3) Em qual território serão veiculadas as fotos? No bairro, na cidade, no Estado, no País, no mundo?

Quanto maior for a abrangência territorial, maior será o valor cobrado por nós, fotógrafos. Isso porque nossa fotografia agrega valor ao produto do cliente, é através de nosso trabalho fotográfico que o cliente irá vender e faturar em seu negócio. E nada mais justo que, quanto mais valor agregado tiver o produto, mais generoso será o cachê (de novo: royalties) do fotógrafo. Quanto mais informação o cliente passar, mais justo e adequado será nosso orçamento.

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Vejamos agora outro exemplo, um pouquinho diferente da fotografia de casamento, mas que pode deixar mais clara a cessão do Direito Autoral – e os preços de um trabalho. A situação é a seguinte: uma modelo feminina, 20 looks, para catálogo de uma coleção de roupas. Perfis fictícios, “pero no mucho”, pois estes clientes existem:

CLIENTE A, perfil: loja pequena, que vende no bairro, confecção própria, boutique artesanal. Este cliente quer utilizar as fotos por 4 meses. Apenas folder para distribuir no bairro.

CLIENTE B, perfil: fábrica própria, vende no Brasil inteiro, o cliente quer utilizar em site, catálogo impresso nas lojas próprias e revendas e outdoor. Prazo de utilização: um ano.

Percebe que o uso do Cliente B é muito mais amplo e extenso do que do Cliente A? O valor cobrado pode ser o mesmo? Lembre-se que o exemplo refere-se ao mesmo “job”, ou seja: uma modelo, 20 looks. Ora, se é o mesmo tempo de trabalho, o mesmo investimento do fotógrafo (ex.: estúdio, assistente, catering, produção, cachê), porque devemos cobrar mais do Cliente B?

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Simplesmente (não tão simples assim) pelo fato de que a CESSÃO DE DIREITOS ora concedida é mais ampla, ele irá utilizar nosso trabalho fotográfico: por mais tempo, num território maior, abrangendo mais mídias. Sendo assim, os royalties DEVEM ser maior do que o primeiro caso, mesmo que o tempo trabalhado e o investimento (custos do fotógrafo) seja o mesmo.

É aí que entra nossa obrigação de termos boas noções de Direito Autoral para oferecer um orçamento justo para ambas as partes e todos ficarem felizes! Então, como citei no início 99% o fotógrafo não vende fotos, ele cede direitos para uso. Mas e o 1% restante?

Há o caso de venda e compra de Fotografia quando o autor trabalha com galerias ou com clientes diretamente VENDENDO um exemplar. O colecionador, o investidor ou aquele teu amigo que valoriza teu trabalho compram sim fotos. Neste caso seria uma relação contratual de COMPRA e VENDA. O exemplar adquirido é dele. Propriedade física de uma foto, um livro, um CD, por exemplo. Mas e o conteúdo da obra (direito moral do autor)? Continua a ser do autor. Isto é, o proprietário de um quadro não pode manipulá-lo, editá-lo, por exemplo. Mas pode doar ou revender aquele exemplar a terceiros, respeitando sempre o conteúdo daquela obra protegida.

Espero ter ajudado, sucesso a todos!

(Crédito das imagens: Pexels)

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