Comissão de Assuntos Sociais aprova regulamentação da profissão de fotógrafo

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (26), a regulamentação da profissão de fotógrafo. Agora a proposta segue para análise do Plenário.

Foto: Stock.xchng
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Projeto de Lei da Câmara (PLC) 64/2014 define como aptos ao exercício profissional de fotógrafo os diplomados em fotografia no ensino superior ou técnico. Os não diplomados também poderão exercer a profissão, desde que, na data de início de vigência da nova lei, tenham exercido a atividade por, no mínimo, dois anos.

Foto: freeimages
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A comprovação desse tempo de serviço será feita por meio de declaração da respectiva entidade de classe, além de recibos de pagamentos de serviços prestados ou declaração da empresa empregadora, com firma reconhecida em cartório.

Marcelo Crivella foi relator do projeto de regulamentação da profissão de fotógrafo | Foto: Pedro França/Agência Senado
Marcelo Crivella foi relator do projeto de regulamentação da profissão de fotógrafo | Foto: Pedro França/Agência Senado

O projeto, entretanto, não inclui o repórter-fotográfico na regulamentação. Trata apenas dos fotógrafos que trabalham para empresas especializadas, com ensino técnico e científico, os pesquisadores, os que trabalham com publicidade e outros serviços correlatos.

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O relator, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), lembra que o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista. A não inclusão do repórter-fotográfico na regulamentação afasta, portanto, possíveis inconstitucionalidades da proposta.

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Crivella lembrou ainda que, apesar de o Congresso não estar se furtando de aprovar regulamentações de profissões, respondendo às “aspirações da população”, a presidente Dilma Rousseff vem sistematicamente vetando propostas semelhantes. Ou seja, para aqueles que ficaram em dúvida: a regulamentação não entra em vigor agora. Apenas será efetiva após ser aprovada pela presidência – que pode também rejeitar a proposta, tornando-a inválida.

FONTE: AGÊNCIA SENADO

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