O fotógrafo precisa dar garantia do seu serviço?

Nós sabemos que quando se trata de um produto, por lei, ele tem garantia, e isso dá um grande alívio para aquele que adquire o material, porque sabe que pode contar com o fornecedor para qualquer defeito dentro do prazo. Mas isso também vale para serviços? A garantia vale tanto para produtos como para serviços e ela tem previsão legal no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor.

Conforme percebemos na lei, o serviço de fotografia, filmagem e diagramação tem garantia de 90 dias, já que tratamos de bens duráveis. Existe três modalidade de garantia, vejamos:

  • Legal: tem previsão no Código de Defesa do Consumidor, artigo 26:

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

Não importa o que diz o contrato ou o acordo, vale o que está na lei e ponto final. Soma-se à garantia legal.

  • Contratual: é aquela ofertada pelo fabricante, não é obrigatória. Inicia com a emissão da nota fiscal e deve estar prevista no Termo de Garantia, conforme mostra o artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

  • Estendida: é como um seguro, o consumidor tem a opção de escolher comprar essa garantia. Inicia após o vencimento da garantia legal e da garantia contratual.

O prazo para início da contagem da garantia no nosso ramo é quando termina a prestação de serviço. Estão cobertos pela garantia problemas com vícios aparentes ou de fácil constatação e defeitos de fabricação.

Quer saber mais? Veja no vídeo:

Ficou com dúvida? Escreva-me, será um prazer trocarmos ideias: contato@ferreiraemaciel.com.br

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7 Comentários

  1. Muito legal mas não respondeu à questão. Qual o tipo de garantia? Simplesmente o cliente não gostar das fotos? O tempo não colaborar? A criança não colaborar? No caso de fotografia infantil – o serviço será feito, o fotógrafo disponibiliza o tempo, estúdio, equipamentos, e a criança chora nas fotos. O cliente pode reclamar a garantia? A cliente se sentiu gorda nas fotos, pode reclamar? Assim fica fácil o cliente receber o trabalho de graça. Depois de 30 dias e com as fotos na mão dizer que não gostou e quer o dinheiro de volta da garantia ou outro ensaio. É isso mesmo????

    1. Olá Lara, tudo bem? Agradeço pelo seu comentário. Sei que este assunto gera muitas dúvidas e é um tanto quanto extenso, infelizmente não foi possível abordar e esgotar todo o conteúdo, apenas dei uma pincelada no tocante a garantia do serviço (previsão legal, prazo e cobertura), sem adentrar na garantia do produto. Vamos aos seus questionamentos: Qual o tipo de garantia? Garantia sobre vícios (defeitos e descumprimento do que foi ofertado no contrato). O fato do cliente gostar ou não das fotos é uma questão contratual e não legal, sugiro nesta situação colocar uma cláusula que o cliente já conhece o seu trabalho através de portfolio e aceita que o serviço será prestado neste estilo. O mesmo ocorre com o tempo. Em nenhum momento a lei prejudica o fotógrafo no caso de chuva, tempestade, eventos climáticos diversos (o que na doutrina chamamos de caso fortuito), podendo ser uma excludente de responsabilidade. Não é por qualquer razão que o cliente pode reclamar das fotos, por isso, uma bom contrato resolve essas suas preocupações. Entenda que eu não fiz o artigo pensando em prejudicar o fotógrafo, pelo contrário, meu objetivo é esclarecer para que possamos trabalhar com mais segurança prática e jurídica, através de uma análise do que diz a lei. Se restar dúvidas, por favor, me comunique. Infelizmente o assunto é mais extenso, por isso, que tal assistir também o vídeo da matéria? Aos poucos vamos tentando responder tudo, ok? Abraços,

  2. ola, na minha formatura a empresa contratada para a organização do evento, fechou o contrato mediante uma venda casada com o estúdio fotográfico, ocorre que aceitamos e fechamos, agora um mês apos a formatura a empresa de fotografia me procurou para marcarmos para que eu pudesse escolher as minhas fotos, ocorre que no dia marcado eu tive uma reunião de ultima hora, então desmarquei com a empresa, remarcamos, fui ate ao local indicado por eles, chegando la a pessoa que me atenderia já teria ido embora e não teria quem me atendesse, marcamos mais 3 vezes sendo que foram todas desmarcadas por eles, e a ultima nem deram uma justificativa, posso procurar meus direitos sobre quais alegações?

    1. Olá Moriely Jamile, obrigado pelo seu comentário. Neste caso específico, será necessário verificar o contrato, pois há várias questões que não estão definidas em lei, mas no contrato. Por favor, encaminhe um email para contato@fotografiaeomeunegocio.com.br explicando com detalhes o ocorrido, bem como nos envie uma copia do contrato, assim podemos lhe auxiliar melhor. Abraços,

  3. Oi queria tirar uma dúvida , eu abri uma empresa com sociedade e hj não trabalho mais nela . Foi um 15 anos . Eu fiz a filmagem e meus sócios fizeram as fotos . Eu que assinei o contrato . A mae da debutante depois de 9 meses foi reclamar das fotos que ela não gostou . Sendo que o contrato foi fechado em nome de outra pessoa que foi a avô da debutante que pagou tudo .