Câmara aprova isenção fiscal na importação de equipamento fotográfico profissional

Uma ótima notícia para se comemorar no Dia Mundial da Fotografia. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) proposta que autoriza o Executivo a conceder por cinco anos isenção de impostos e contribuições a fotógrafos, repórteres fotográficos e cinematográficos, cinegrafistas e operadores de câmera para importação de equipamentos de uso exclusivo na atividade profissional.

Foto: Mustafa Pisirici
Foto: Mustafa Pisirici

A isenção abrange diversos impostos: Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep/Importação; e a Cofins/Importação. Porém, ela só vale para produtos sem similares nacionais. O projeto tramita em caráter conclusivo e será enviado em seguida para votação no Senado, caso não haja recurso. Para evitar possíveis desvios de finalidade e abusos. Os produtos não podem ser vendidos por um prazo mínimo de dois anos, e as compras devem ter um teto de R$ 50 mil.

O relator da proposta na CCJ, deputado Felipe Maia (DEM-RN), argumentou, no entanto, que a Constituição não permite conceder isenções por decreto, e somente confere legitimidade Executivo para expedir decretos regulamentares.
O relator da proposta na CCJ, deputado Felipe Maia (DEM-RN), argumentou, no entanto, que a Constituição não permite conceder isenções por decreto, e somente confere legitimidade Executivo para expedir decretos regulamentares.

O texto aprovado tem como base o substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação para o Projeto de Lei 2114/11, do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que estendeu o benefício da renúncia fiscal a repórteres fotográficos, cinematográficos e operadores de câmera, os quais, segundo ele, merecem igual tratamento. O projeto original previa renúncia fiscal automática, mas apenas para fotógrafos e cinegrafistas.

Foto: Adriaan de Man
Foto: Adriaan de Man

Segundo o texto aprovado, para obter o benefício, os profissionais terão de comprovar o exercício da profissão em sua carteira de trabalho ou certidão, no caso de servidores públicos. Para prestador de serviço autônomo ou Pessoa Jurídica, é exigida a apresentação, respectivamente, da inscrição no INSS ou do contrato social da empresa, assim como o recolhimento da contribuição previdenciária respectiva. Mais detalhes, no site da Câmara dos Deputados.

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