O direito autoral do fotógrafo freelancer
Algo muito corriqueiro no mundo dos eventos sociais é a contratação de freelancers. O fotógrafo “dono” (vamos chamá-lo assim) do cliente contrata outro ou outros colegas fotógrafos para trabalharem juntos na cobertura de uma cerimônia.
Esse fotógrafo dono fará o trabalho como primeiro fotógrafo, e os outros irão fazer fotos “criativas” por todo o evento. Farão fotojornalismo, com muitas e muitas fotos espontâneas.
Alguém por aqui já se viu nessa situação, seja de dono ou de “frila”?
Pois bem, qual é a primeira coisa que o dono fala para o frila? “Eu vou fazer as fotos tradicionais e você pode ir ‘criando’ por aí…” Ora, o fotógrafo contratante deu total liberdade ao colega contratado para criar, fazer emanar do espírito tudo aquilo que estava fervilhando em seu ser…
Certo. Mas, após o evento, o que o dono volta a dizer?
– Descarregue as fotos no meu notebook.
Ou então:
– Amanhã passe lá no estúdio e me entregue as fotos.
Pergunto: quem criou? As ideias partiram de quem? O fotógrafo freelancer recebeu algum briefing de como fazer as fotos? O “dono” participou do processo criativo ou dirigiu o fotógrafo contratado na execução de tais fotografias?
Então, por que no site, no álbum ou no portfolio o colega contratante não colocou os créditos do frila como autor? Nesse caso, houve violação da Lei de Direitos Autorais.
Segundo a lei, o “dono do cliente” é obrigado a colocar o nome do freelancer em todas as fotos que este criou. No artigo 24 consta: “São direitos morais (falarei mais sobre isso em breve) do autor: II – de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra” (…)
Portanto, lembre-se: nem sempre quem faz o clique é o autor!
Espero ter ajudado. Até a próxima.
- MARCELO PRETTO é fotógrafo de moda, retrato e publicidade musical, com trabalhos internacionais realizados no decorrer de sua carreira, professor de fotografia e advogado atuante em São Paulo. Especialista em direitos autorais pela FGV e consultor jurídico a colegas fotógrafos, desenvolveu o módulo “Direitos autorais, direito de imagem e direito de fotografar”, com artigos publicados em revistas sobre o tema.
O direito autoral se divide em patrimonial e moral. O Moral foi falado acima. A foto sempre pertencerá ao quem fez o clique, e este tem até o direito de vetar uma edição que a foto sofra, além do que foi citado acima.
Ele também tem o direito de guardar uma cópia para uso como portfólio, e se o contrato e o cliente permitirem (principalmente quem aparece na foto, pois envolve direito de imagem), pode usar a foto para divulgação do seu trabalho.
O direito patrimonial é de quem o contratou, o fotógrafo “dono do cliente”.
Direito Autoral = Direito Patrimonial + Direito Moral.
Veja que Direito Autoral é soma de outros dois. Logo, o Direito Patrimonial TAMBÉM é do autor. Exceto se, após a execução do trabalho, houve cessão de direitos, através de um contrato.
E por que depois? Porque a lei faz distinção no caso de “obras futuras”.
Olá João Rocha, tudo bem?
Em breve abordaremos todos os temas sobre Direito Autoral, Direito de Imagem e Direito de Fotografar. Coloco-me sempre à disposição. Abraços.
Olá Marcelo, tude bem? Primeiramente gostaria de parabenizá-lo pelo post e aproveitar para tirar uma dúvida. Você comentou que o estúdio que tem o contrato com a noiva deve colocar o nome de quem tirou, sendo na entrega do álbum ou em qualquer divulgação, entendo que pelo menos como Equipe . Mais e o freelance, ele tem o direito de publicar um trabalho no qual ele não tem nenhum contrato com a noiva? E se caso a noiva coloca no contrato que ele não quer que faço nenhum tipo de publicação, por segurança, por exemplo, quando se trata de artista ou político? Tivemos esse problema recente onde um freelance trabalhou por alguns meses e depois abriu a própria empresa e agora divulga as imagens com o nome da empresa dele colocando isso no mural do facebook pra todos verem. Agradeço desde já sua atenção. Abs.
Olá Rogério!! Obrigado por participar!! Bom, suas dúvida são muito pertinentes e merecem sim, repostas bem amplas, mas vamos tentar sintetizar para que também sirva de orientação para outros colegas nossos.
Queria deixar bem claro, antes de mais nada, que uma coisa é o texto frio da lei (o “dever-ser”) e outra coisa é a dinâmica da sociedade e o mercado que atuamos (o “ser””). Ou seja, a lei prevê que a obra (no nosso caso a fotografia) deve vir acompanhada do nome ou sinal característico de seu autor… até o final dos séculos… rsrs, são os direitos morais de quem a criou, e dura para sempre, isto é, não prescreve. Lembramos que “autor” é sempre pessoa física, e portanto, sim, aos olhos da lei, as fotos criadas pelo freelancer deveria ter os créditos dele, nem que seja no final no álbum. Na prática não é assim que acontece, por muitos motivos que não vem ao caso agora. No entanto, eu, pessoalmente, não quero que ninguém revolucione nosso mercado, sendo radical e, por conseqüência, fechar as portas aos colegas que contratam freelas… Mas nosso objetivo aqui é instruir e mostrar, sob o ponto de vista legal, o que está correto e o que não está tão correto assim! Um espaço deste, bem divulgado, como o é, irá conscientizar aqueles que nele atuam, e com certeza iremos “evoluir”, a fim de impormos mais respeito entre colegas e entre clientes. Voltando ao assunto, somente o nome “Equipe” não resolve o problema, pois os créditos devem vir no nome da pessoa física do fotógrafo. O freela, como criador/autor da fotografia, tem sim o direito de utilizar suas fotos para portfólio (veja o link: http://www.iif.com.br/site/2012/09/portfolio-on-line-pode), independente de ter ou não contrato, desde que cumpridos alguns requisitos do texto sugerido acima. Caso a noiva estipule em contrato restrição à publicação, aí tudo bem, já está acordado com o(s) fotógrafo(s), seja ele o dono do estúdio, seja o freelancer. Considerando que tal condição já está prevista em contrato e todos concordam com isso. Na minha modesta opinião, penso que neste caso o cachê deveria ser um pouco mais alto, devido à restrição imposta. Mas lembrem-se, o tratado não sai caro!!! Firmou acordo, tem que cumprir… mas aí entramos em Direito Contratual, que no futuro será tema de conversas… muitas conversas… rsrsr. Espero ter esclarecido, ao invés de complicar ainda mais… hehe, muito obrigado pela participação!! Abraços a todos!!
Alguém por acaso tem um modelo de contrato de freela? Cedendo todos direitos patrimoniais?
No álbum de casamento, tem que haver créditos?
Olá Lelo, obrigado por participar. Infelizmente não aconselho a se basear em “modelos” de contrato, pois eles são exatamente como “esquemas de luz” de estúdio. Na teoria vão bem, porém na prática tem tantos detalhes há serem mudados que podem complicar mais caso haja alguma palavra mal colocada… Aconselho a procurar um advogado. Advocacia preventiva é uma ótima solução e bem menos custosa do que uma demanda judicial. Grande abraço!
CONTRATEI UM FOTOGRAFO ELE FEZ AS FOTOS E O ALBUNS GOSTARIA DE SABER SE O FOTOGRAFICO TEM DIREITOS AUTORAIS SOBRE O NOSSO ALBUM?
Olá Luis Antônio, obrigado por participar!
Segue link para informá-lo primeiramente do que é ser “autor”. Posteriormente explico sobre os direitos autorais do fotógrafo de seu álbum. São 2 os direitos: morais e patrimoniais. Mas prá te adiantar, sim, ele tem direitos autorais morais sobre as fotos que ele fez e que estão no seu álbum.
Link: https://iphotochannel.com.br/index.php/colunistas/marcelo-preto-quem-afinal-de-contas-e-o-autor/
Bom dia! Marcelo Pretto sou fotográfa, fotografei um casamento e levei as fotos num cd para a noiva escolher por questão de tempo a mãe dela pediu para deixar o cd aí voce já sabe o que acontece o cd é salvo no computador sem a minha permissão. Gostaria de saber como proceder nessa situação? Quais os meus dirietos?
Qual a melhor maneira de resolver este problema já que começou causando um mal estar? Aborecimento. Obrigado pela atenção
um abraço.
Olá Marcelo, gostaria de fazer uma pergunta aproveitando todo seu conhecimento sobre a área de direitos autorais e afins.
Supondo que eu abra uma negócio ( um serviço/sistema web ), onde eu possa disponibilizar uma demanda de um cliente ( briefing ) frente a vários fotógrafos cadastrados em meu serviço/sistema.
Se por exemplo, após o meu cliente selecionar um dos fotógrafos que atendam ao seu briefing comprando o trabalho fotográfico do mesmo, levando em consideração que houve toda uma especificação legal para que o fotógrafo fizesse seu trabalho e etc, porém, após um determinado tempo, o cliente descobre que o fotógrafo usou de má fé e entregou um trabalho fotográfico com problemas de direito autoral e afins, ou vice versa, após entregar o material o fotógrafo reclame direitos autorais e afins…
Eu como intermediador serei responsabilizado? Como eu, que ofereço uma plataforma de serviços entre um cliente e um fotógrafo posso me esquivar de ser co-autor de infração dos direitos autorais e afins, e mais…
Como posso proteger tanto clientes como fotógrafos desse problema? Poderia eu ter cópias scaneadas dos contratos enviados pelo fotógrafo, com assinatura simples dele ( ou tem que ser registrada em cartório ), e se na foto houver pessoas, o direito de imagem fica responsável pelo fotógrafo ou vai recair sobre meu cliente caso haja violação de direito de imagem pelo fotógrafo?
Ou seja, quem é responsabilizado nesse caso?
Obrigado pela oportunidade e espero não ter inoportuno com a pergunta.
Abraços!
Olá Rodrigo Ribaldo, muito interessante sua questão!
Você na qualidade de intermediador entre o cliente e o profissional, também tem responsabilidades. Neste caso é uma responsabilidade subsidiária, ou seja, quem violou o direito de outrem é o primeiro obrigado a arcar com a obrigação de indenizar. No entanto, “sobra” responsabilidade para você, pois caso o primeiro obrigado não cumpra a obrigação, ela passará para você. O que sugiro é inserir cláusulas em ambos os contratos, ou seja, com o cliente e com o prestador de serviço, de forma a atribuir exclusivamente a eles as respectivas responsabilidades, inclusive pelo conteúdo e textos das fotos postadas. Caso não seja assim, se houver qualquer ação judicial o ônus da prova para se isentar da responsabilidade será seu, e isso depende de provas substanciais e do convencimento do juiz… ou seja, um problemão… Espero ter ajudado, obrigado pela contribuição!!! Abraços!
Marcelo, só mais duas questões, se puder me explicar é claro…
No caso, vc diz que eu tenho parte subsidiária pois tb vou lucrar com a porcentagem do trabalho fotográfico não é? E mesmo que apenas intermediasse o contrato entre ambos sem mesmo figurar no contrato, mesmo assim, ainda me sobra, é isso mesmo?
No entanto, se eu figurar no contrato, as cláusulas que você citou, se inseridas nos termos me isentam totalmente ( 100% ) disso, claro que para que tenha valor precisa ser redigida por um advogado, seria isso?
Mais uma vez obrigado…
Abraços!
Olá Rogério, sua responsabilidade não tem a ver com o lucro ou não. O que pensei foi somente pela exposição da fotografia sem a autorização devida. A publicação de uma obra sem a autorização do autor é violação da LDA, exceto quando a lei assim o disser.
Sim, sempre indico que seja feito por um profissional qualificado.
Olá Marcelo,
Eu me esqueci de lhe fazer uma pergunta, apesar de você não citá-la no texto é uma dúvida relacionada a questão dos direitos autorais, no caso, a cessão dos direitos autorais a terceiros.
A pergunta é: no caso de se elaborar um contrato de cessão de direito à terceiros, o fotógrafo ( que possui o direito autoral ) precisa assinar e reconhecer firma da assinatura para o documento valer em termos jurídicos? Caso contrário, o que supostamente recebeu os direitos estará na verdade enganado?
Obrigado!
Olá Marcelo,
Varias dúvidas que eu tinha relacionadas à direitos autorais,
ja foram sanadas com esse artigo e os cometários que seguiram, porém ainda restam algumas, hj faço freela apenas para amigos, mais tenho muitos eventos fotografados como tal, esse material que tenho, eu posso divulgar no portifólio, seja ele virtual ou impresso ? e outra, ja houve pessoas pra quem trabalhei como freela que, emprestava o cartão de memória para fotografar e no final do evento recolhia e “Adeus” nunca mais pude reaver essas fotos, com a desculpa de contrato dos noivos e tal, que não poderia divulgar enfim, a pergunta é, posso reaver judicialmente essas coberturas ? a pessoa tem o direito de fazer isso? Posso exigir a posse das imagens, ou fotografar com meu cartão?
desde já agradeço
Grato
Olá Wellington, tudo bem?
Obrigado por participar!
Pode reaver judicialmente, mas tem que ter em mente que deve produzir provas da autoria, antes de mais nada. O que é muito difícil, pois não terá o arquivo para poder comparar que realmente fez aquelas fotos. Não, a pessoa não pode fazer isso. Desculpe o termo, mas é o que chamo de “estupro fotográfico”, pois é uma violência com o profissional. O que sugiro é fotografar com seu cartão, fazer um backup e entregar as fotos ao contratante. Mas tem que ponderar também se isso não fechará as portas desse mercado aonde atua… é uma faca de dois gumes… Grande abraço!!
Olá Marcelo, tudo bem? Gostaria de parabenizá-lo pelo post e aproveitar para tirar uma dúvida.
Eu faço freela para uma empresa de casamento, e gostaria de postar as fotos em meu blog e facebook! vc disse que “O freela, como criador/autor da fotografia, tem sim o direito de utilizar suas fotos para portfólio”.
Eu sei que no contrato dessa “empresa” tem uma cláusula que permite a ela o uso das imagens para portfólio. Mas no meu caso tem que ter uma outra cláusula autorizando o uso das imagens para uma “terceira pessoa” que no caso seria eu???
Olá Eder! Obrigado por participar.
Você tem que tomar cuidado pois facebook e blog normalmente não se configuram como portfólio pois tem mais natureza de anúncio do que o resumo da obra do fotógrafo. Principalmente se vier acompanhado de comentários. Nas verdade a “terceira pessoa” é a empresa. O autor é você e tem direito a utilizar como portfólio, direito esse, aliás, inegociável. O que está ocorrendo é que você está autorizando a empresa a usar as fotos no site deles. Mas lembre-se, pessoa jurídica não é autor!!! Pode ser sim detentora de direitos patrimoniais, mas direitos morais não. Espero ter ajudado, grande abraço.
Bom dia….nao vi a resposta da pergunta feita pela Ana…isso acontece em muitos casos dentro da fotografia..e parabens pelas postagens..
Olá Marcos Fernandes, seja bem vindo!
Ana desculpe a demora na resposta, não havia visto.
Bom, o que aconselho é entregar o trabalho em copião ou folha de contato, em baixa resolução e com marca d’água. Justamente para evitar qualquer possível má-fé de clientes receberem o material e não querer pagar depois. Agora que já aconteceu fica quase impossível resolver, pois também não se tem certeza de que o cliente salvou as fotos no computador dele. Caso haja alguma pendência sobre pagamento, sugiro notificar o cliente extrajudicialmente e, caso não haja o recebimento, ingressar com ação de cobrança.
Olá Marcelo, acabei lendo teu artigo e ele me lembrou da vez em que eu fui praticamente ameaçada por um profissional pra quem trabalhava, por ter publicado em meu facebook umas fotos de shows que eu cobria para ele, onde eu aparecia ao lado dos artistas que iriam cantar.
Ele disse que poderia me processar pelo que eu estava fazendo, já que eu fotografava com a câmera dele e ao publicar essas fotos que eu aparecia, estava colocanado uma logomarca minha ao invés da dele. E ainda completou dizendo que eu estaria querendo aparecer a custa do nome dele.
Eu fiquei chocada, incrédula com o que eu escutei, e muito chateada por ele pensar isso, já que eu tanto não queria aparecer usando o nome dele, que nunca havia publicado qualquer outra foto se quer, que fosse desses shows, a não ser a que eu aparecia “que vinha a ser UMA de cada show”.
Depois disso eu retirei as fotos do meu Face, e um tempo depois, como ainda estava magoada com isso, acabei pedindo pra sair do estúdio. Ninguém entendeu minha decisão, pois até hoje eu não havia tocado mais no assunto.
Depois de ler o que vc escreveu:
“Segundo a lei, o “dono do cliente” é obrigado a colocar o nome do freelancer em todas as fotos que este criou. No artigo 24 consta: “São direitos morais (falarei mais sobre isso em breve) do autor: II – de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra” (…)”
Eu entendi, e me corrija se eu estiver errada, que na verdade quem estava errado era ele, pois depois de tantos eventos, sejam shows ou outros dos quais eu acabei por fazer como freelancer (afinal no estúdio meu registro era como editora e não fotógrafa, na época, por tanto ao cobrir eventos eu estava sendo freelancer), depois desses tantos, meu nome nunca apareceu, a tal “logomarca” que nem registrada era, e na verdade era um símbolo que eu sempre usei pra marcar as fotos e desenhos que fazia desde criança (o que eu deixei bem claro no dia em que ele me alertou de seu direito de me processar). :/
Eu acho difícil essa minha história se repetir por ai. Se repetir desse jeito que aconteceu, em específico. Justamente por eu aparecer na foto, e nunca haver publicado qualquer outra (com logo, sem logo, com sinal ou seja lá o que for) mesmo sendo eu quem as criava. Porque normalmente o fotógrafo que é FreeLa, publicaria todas as imagens que fotografou no evento, com sua logo, e não apenas uma, no qual aparece na imagem. Então fica claro que eu não agi de má fé. Apenas fiz o que a maioria das pessoas faziam. Que era copiar as fotos do site dele e postar com a logo dele, ou recortando a logo dele, e as vezes escrevendo o nome delas próprias, ou colocando alguma marca nas fotos.
Mas como eu posso estar completamente equivocada em tudo que disse aqui, gostaria muito que vc, se pudesse, me ajudasse a acabar de vez com isso, me dizendo se eu estava errada realmente ou não.
Grande abraço!
Olá Marcelo. Tenho uma duvida parecida com a do Eder acima. Sempre faço muitos freelas para fotografos de casamento. Nos contratos deles, sempre há uma cláusula autorizando-os a publicar as fotos em material publicitario (o que incluiria facebook ou blogs), não somente em portfolio. Minha duvida também é, se neste caso, eu estaria protegido para publicar as fotos de minha autoria em meu facebook ou blog ou site, embora no contrato haja menção de autorização apenas em nome do fotografo que me contratou. Fiz uma pesquisa em jurisprudencia neste sentido e vi que há muitas ações julgadas procedentes a favor de noivas que tiveram suas fotos publicadas em revistas/propagandas sem a sua autorização expressa (não no caso de freelancers, mas dos proprios fotografos contratados por elas). Nao achei nada a respeito de freelancers e tenho inseguranca quanto a isso. Obrigado.
Olá Pedro Augusto, obrigado por participar! Realmente tua dúvida é pertinente. Lembrando que, se você criou tais fotografias, você é autor e, portanto, detentor dos mesmos direitos que o fotógrafo contratado pelos noivos. O ideal é que o fotógrafo contratado também conheça seus direitos e os direitos conexos, ou seja, o de sua equipe. Quem contribui com incremento criativo é autor ou co-autor. Enfim, as tuas fotos que são utilizadas pelo estúdio devem vir sempre acompanhadas com os seus créditos. E, se tiver fim comercial o estúdio deverá acertar novo cachê com você e com as pessoas retratadas. blog e facebook não são portfólios. Principalmente se vier acompanhado de textos que o fotógrafo coloca. Acaba virando promoção do trabalho, e isso tem caráter comercial. Pessoa física não é autor, portanto não pode ter o nome ao lado da foto. E também não é autor o fotógrafo contratado. Nas tuas fotos o teu nome é que deve constar. Porém a praxe do mercado não é assim. Sempre digo para os colegas não revolucionarem o mercado, mas sim evoluírem em conhecimento, pois essa conscientização de respeito à lei e ética com o colega virá gradativamente. Este espaço, os congressos e as boas escolas tem essa obrigação: passar informações sobre o que pode ou não pode ser fazer em termos de Direitos Autorais. Abusos ainda acontecem, mas estamos neste trabalho de formiguinha acreditando que isso irá mudar para melhor com o tempo. Se uma foto de uma noiva vai para a revista em caráter de anúncio, ele terá direito à indenização por uso indevido de imagem, caso não tenha autorizado tal utilização. Grande abraço, espero ter ajudado!!
saudocolegas frilas! eh porisso e outros motivos que não
especializei em eventos, faço área externas-turismo, tipo cartão postal, uso kodakeasysharez740, pequenas correcções com picasa, consultem picasa web álbum dimitryushakov, quem quiser, me poe em contato com
mídia impressa , atuo há 1/2 século com imagem
importante: não fumo, levo trabalho a serio, tenho 77 anos,
olhem fotos estreladas, sou educado
moro no centro, em goiania
meu email é
[email protected]
tenho credencial da agi assoc. goiana da imprensa
aguardamos noticias
Olá Marcelo, muito obrigado pelos esclarecimentos,já li este texto e tb o comentario junto com o link “O freela, como criador/autor da fotografia, tem sim o direito de utilizar suas fotos para portfólio (veja o link: http://www.iif.com.br/site/2012/09/portfolio-on-line-pode), independente de ter ou não contrato, desde que cumpridos alguns requisitos do texto sugerido acima. Caso a noiva estipule em contrato restrição à publicação, aí tudo bem, ”
Nao ficou claro pra mim essa parte da noiva estipulando em contrato a restrição a publicação, já que vc disse “independente de contrato” mas depois diz q se a noiva colocar no contrato eu perco esse direito, entao ainda estou na duvida se a unica coisa q pode me impedir de usar minhas imagens para fins de portofolio é q “nao atinja a honra ou a respeitabilidade do indivíduo fotografado” ou se existe esse porem do contrato da noiva estipulando a restrição.
No caso da existência desse contrato da noiva proibindo o uso para fins de portoflio, eu como freelancer contratado de outro fotografo teria q estar ciente dele certo? nao estando e nao tendo assinatura minha nesse contrato eu ainda fico impedido de usar minhas imagens pra portfolio?
agradeço desde já
Olá João. O contrato que mencionou é entre cliente e o fotógrafo que fechou o trabalho, correto. Sim, você está correto quanto à restrição do uso, pois o contrato “faz lei entre as partes”. Apesar de a LDA mencionar que o direito moral do autor é inalienável, ou seja, ele não pode abrir mão de seu direito de crédito. Mas no dia a dia, pela imposição do mercado, o fotógrafo acaba abrindo mão. E, se o fizer através de contrato, deverá cumpri-lo sob pena de multa contratual. Sim, está correto novamente, o ideal é que o fotógrafo que fechou o trabalho faça um contrato com o cliente e também com seus freelancers para que todos tenham ciência do tipo de prestação de serviço que será prestado. O freelancer não assinará o mesmo contrato do cliente, mas sim um específico com o colega que o contratar.
Olá Marcelo, adorei o texto, e a primeira pergunta feita pelo Rogerio Belmiro era praticamente a mesma que a minha, mas ainda tenho algumas duvidas. Na época que trabalhava na empresa X, era registrada como auxiliar de fotografia, mas acabava fazendo trabalho de vendedora, e aos finais de semana era contratada pelos mesmos como freela, mas nunca assinei um contrato sequer referente a isso, o meu registro em carteira estava descrito apenas o horário comercial. Certa vez pedi para usar as imagens como divulgação do meu trabalho, mas usando a assinatura deles é claro, e o que eu ouvi foi: as fotos não são suas, você quem tirou, mas como é freela pra nós, você não pode usar. Besta eu na época deixei quieto, mesmo chateada por ter fotos incríveis e ‘não ter autorização para usa-las’, nunca tinha pesquisado à fundo sobre o assunto, e hoje, 02 anos depois tenho lido muito sobre isso, estou tentando entender melhor pra poder chegar com todos os argumentos e poder ter meus direitos pelas imagens reconhecidas e fazer uso delas. Minha duvida é: como chegar e começar a falar sobre isso, porque perante a lei nem precisaria disso, mas o problema são os contratantes deram essa autorização, e de qualquer maneira vou ter que falar da lei pra ela poder me passar essas informações.
Olá Rosi! No Direito do Trabalho o princípio (além de outros) que o regem é o “Contrato-Realidade”. Não importa o nome que se dê à função. O que importa é a tarefa realizada. Pelo que relatou era vendedora. O fato de ser “freela” nos finais de semana, está totalmente errada. Deveria haver equiparação salarial e de função e receber horas extras pela atividade e demais reflexos trabalhistas. Quanto à autoria da foto, lembro que pessoa jurídica não é autora. Se você criou a autoria é sua e pode usar em seu portfólio sem pedir para ninguém. O prazo para reclamação trabalhista é de 02 anos. Tem que ver se já não houve a prescrição para possível reclamação, ok? espero ter ajudado, sucesso!!!
Por exemplo,se eu fizer algumas fotos com um fotografo,eu paguei pelas fotos,ai quero colocar as fotos no face,quero saber se sou abrigda a colocar a foto com a logo do fotografo? Pois acredito q não precise já q comprei o trabalho em consequência a imagem(foto),automaticamente eu ja tenho direito de postoar ?
Olá Danny, tudo bem? Na verdade o fotógrafo ou outro autor que cria uma obra protegida pela Lei de Direitos Autorais não “vende” a foto, propriamente dita. Mas sim, cede direitos de uso. Se é para uso pessoal, tal uso deve ser respeitado. Mas sim, pode publicar esta foto no seu perfil do face. Porém sempre com o nome do autor, ou seja, o fotógrafo. Se a identificação dele é a logo, esta deve acompanhar a fotografia. Mas caso ele não faça questão da sua marca, aí precisa conversar com ele e pedir sua anuência. Grande abraço, espero ter ajudado.
Boa Noite Marcelo
Minha dúvida é parecida com a da Rosi.
Trabalhei em um studio x como fotografa durante aproximadamente 2 anos. Eles sempre assinaram as fotos com o logo deles. Gostaria de saber se posso usar as imagens que fiz para meu site e portifolio pessoal, afinal em 2 anos foram muitas fotos lindas que adoraria estar usando para a divulgação do meu trabalho.
Eles possuem em arquivo todas as minhas imagens… Eu posso requerê-las? Eles são obrigados a me fornecer?
Eu recebia um salário fixo e uma porcentagem de comissão por imagem vendida (comissão era paga por fora do holerite, está correto?)
Desde já obrigada e desculpa por tantas perguntas
Olá “X”, sim, conforme texto do artigo, pode utilizar as fotos em seu portfólio, desde que tenha criado. Ou no mínimo incrementado criatividade nelas. Sim, pode requerê-las amigavelmente, caso se neguem, aí pode ingressar com ação judicial. Isso independe do regime de trabalho ou prestação de serviço, pois a criação e a divulgação de obra protegida faz parte do direito moral do autor.
Oi Marcelo,
Acho que você pode me ajudar: no meu casamento contratei uma fotógrafa e disse do meu desejo de ter algumas imagens ampliadas na parede da minha casa, ela tirou centenas de fotos, todas lindas, mas todas com a logo dela (colorida ainda ainda por cima). Pedi as originais, sem a logo, pois o trabalho foi pago e ela não mandou, já faz três meses, estou cansada. Ela demorou três meses para me entregar o material e ainda entregou com uma logo que ocupa quase 5% de todas as imagens, inclusive do álbum. O que devo fazer? Estou no meu direito em cobrar as fotos sem logo já que paguei pelo serviço?
Olá Marcelo boa noite!
Já trabalho a 11 anos como freela,e a minha dúvida e a seguinte.estou abrindo meu negócio e Se eu poço fazer um portfólio impresso desses trabalhos q fotografei com freela?
Boa tarde!
Queria uma ajuda: sou atriz pesquisadora. Precisava de umas fotos demonstrativas (minha imagem) para publicar com a dissertação do meu mestrado. Eu fiz todo o planejamento, expliquei ao fotógrafo o que queria, a sequência, etc, seguimos o meu roteiro. Paguei pelo serviço. Mas agora ele não me envia o doc para eu ter a licença de publicar as fotos no meu texto, que ficará disponível na internet, no site da minha universidade… o que fazer? Será que terei que contratar outro fotógrafo e fazer tudo novamente???
Olá Marilyn, tudo bem? Poxa, que desagradável isso. Espero que solucione da melhor forma. Bom, vamos, lá: se tiver contrato assinado deverá cobrar as obrigações ainda não cumpridas dele. Se não tiver contrato, deverá produzir prova de todo o ocorrido, inclusive com o pagamento que efetuou. Sugiro notificá-lo ainda na esfera amigável. Ou seja, pode ser por carta registrada ou por email, mas tem que ter certeza que ele receberá o conteúdo. Caso ele não te atenda ou não cumpra com a obrigação dele de entregar o material, deverá ingressar com ação judicial e poderá alegar perdas e danos morais e materiais. Mas atente ao teu prazo da Faculdade, pois isso é demorado. Neste caso, para não perdeu teu prazo, infelizmente terá que contratar outro profissional. E faça tudo através de contrato.
Marcelo, excelente texto!
Tenho tido experiencias tristes com o “dono”. Entre alguns casamentos que fotografei para ele, um em especial ganhou destaque em um site importante, e o “dono” que antes já não me dava os créditos, neste muito menos. É frustante essa situação porque penso que se eu o confrontá-lo terei problemas com outros fotógrafos e enfim… até clientes.