Mandar nudes é crime?
Popularizados principalmente pela plataforma whatsapp, os nudes são fotografias ou vídeos de pessoas retratadas sem roupas, tendo sua etimologia na palavra inglesa nude. Geralmente são “autorretratos” (conhecidos por selfies) e muitas vezes utilizados para o sexting (sexo por mensagens). Essa prática deve e merece muita atenção, já que tais mídias podem cair em mãos erradas ou serem propagadas por um dos companheiros que, por vingança, espalha as imagens (revenge porn). Essa divulgação traz consequências que às vezes são trágicas no mundo real, além de inúmeras responsabilizações jurídicas. Então mandar nudes é crime?
Mas antes de falar da responsabilidade, precisamos entender quando eu posso mandar nudes e quando não posso.
Como regra geral, a legislação não proíbe o autorretrato ou que você fotografe um terceiro nu, o perigo está em dar publicidade a isso, ou melhor, o compartilhamento dessa mídia, quer ver só?
Se você enviar um nude para seu companheiro não será responsabilizado juridicamente, tampouco ele por receber, até mesmo porque ao enviar por livre vontade (há consentimento), você está dando anuência de que a mídia não ofende a sua honra quanto a visualização pelo companheiro, ou seja, mandar nudes, nesse caso, não é crime.
O mesmo não ocorre se o seu companheiro enviar para um terceiro (sem o seu consentimento), já que quanto a este, a sua honra poderia estar sendo violada e causaria constrangimento para sua imagem e pessoa.
Percebemos então que o pulo do gato está em enviar, dar publicidade a pessoas não “autorizadas”.
Se você não quer de maneira nenhuma que sua intimidade seja exposta, o melhor é não correr riscos e não compartilhar nada. Isso não significa que, em caso de publicidade de alguma foto, o culpado foi o retratado, pelo contrário, a culpa (no Direito chamamos de dolo) é de quem publicou ou compartilhou o material.
E quando envolver menor de idade?
A situação é ainda mais delicada, veja só: a nossa legislação (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei 8069/90) institui que toda criança (até doze anos incompletos) e adolescente (entre doze e dezoito anos de idade) deve ter seu direito à integridade física, psíquica e moral preservadas (o que inclui a imagem), descrito no artigo 17 do referido diploma legal.
No ECA ainda há pena de reclusão de 4 a 8 anos para quem registra (fotografa ou filma), vende ou expõe a venda cena pornográfica ou de sexo explícito com adolescente (artigos 240 e 241); pena de reclusão de 3 a 6 anos para quem publica essas imagens (artigo 241-A) e pena de reclusão de 1 a 4 anos para quem adquire ou armazena tais materiais (artigo 241-B).
A grande diferença entre nudes de menores e de adultos é que, quando o fotografado/filmado for criança ou adolescente, há responsabilização independente do consentimento dele, já que a lei sempre considera a prática como pedofilia.
Outra situação acontece quando a divulgação ocorre por pessoa estranha, por invasão aos dados. A lei 12.737/12 (também chamada de Lei Carolina Dieckmann) alterou o Código Penal para incluir a invasão de dados pessoais como crime (artigo 154-A), punível com detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.
Além de toda a questão criminal, a publicação e o envio de nudes ainda podem refletir em responsabilidades civis, ou seja, quem foi prejudicado pode buscar o Judiciário para reparar os danos sofridos, através de indenização por danos morais, além de materiais, se for o caso.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso X estabelece o direito à imagem, a intimidade, a vida privada e a honra das pessoas. Ao mesmo passo, o Código Civil, nos artigos 186 e 927, ainda estabelece que aquele que violar estes direitos e causar dano a outrem ficará obrigado a repará-lo.
Quando se trabalha com fotografia e cinefotografia profissional, deve-se ter cuidado redobrado com trabalhos de nu e sensual, já que também existem responsabilizações cíveis e criminais pela divulgação, quando não autorizada.
O simples fato de fotografar nu e sensual não caracteriza crime, eis que não há intenção de ofensa, a real intenção é o fomentar à arte e muitas vezes a própria realização pessoal do fotografado. No Direito chamamos isso de falta de intenção delitiva para tipificar o crime, o que não viola nenhum bem jurídico tutelado pelo nosso ordenamento.
Se o profissional deseja publicar algo, é preciso ter sim autorização expressa e o bom senso de jamais publicar em alguma plataforma que possa causar constrangimento para o cliente.
Infelizmente nem sempre às vítimas buscam auxílio, por todo o constrangimento que já foi causado e que ainda pode causar, mas lembre-se que existem inúmeras instituições públicas que podem auxiliar e ajudar que outras pessoas não passem por situações assim. Se você conhece alguém que passa/passou por isso, ajude-o indicando que busque ajuda especializada ou se aconselhe com um advogado de confiança sobre o que pode ser feito.
Por fim, antes de usar a lei para explicar os porquês desse assunto, é preciso colocar o bom senso em primeiro lugar. Às vezes diminuir os risco é uma ótima opção. É preciso esclarecer que a ideia de que a internet é uma terra sem lei é um tremendo mito, na verdade, todo nosso conjunto de leis é perfeitamente aplicável à internet. Vamos pensar que um nude, quando não foi consentindo, pode trazer danos irreparáveis para muitas pessoas e quando falamos de crianças e adolescentes, precisamos combater fortemente a pedofilia. Espero que esteja artigo se “Mandar nudes é crime” posso ter contribuído para esclarecer suas dúvidas.
É preciso mais respeito, carinho e amor ao próximo.
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