Fotógrafo que ficou cego por tiro da PM teve “culpa exclusiva”, decide juiz

Se você é um fotojornalista cobrindo conflitos nas ruas de São Paulo, fique sabendo: se for ferido, o problema é seu. E isso inclui levar tiro da PM. O recado foi dado pelo juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Olavo Zampol Júnior, que negou pedido de indenização contra o Estado feito pelo fotógrafo Sérgio Andrade da Silva.

O fotógrafo, de 34 anos, atingido por uma bala de borracha enquanto cobria uma manifestação pela redução das tarifas de ônibus na capital paulista, em junho de 2013. Alvejado no rosto, Sérgio perdeu o olho esquerdo.

Para o magistrado, isso ocorreu por “culpa exclusiva” do fotógrafo. “Ao se colocar o autor entre os manifestantes e a polícia, permanecendo em linha de tiro, para fotografar, colocou-se em situação de risco, assumindo, com isso, as possíveis consequências do que pudesse acontecer”, escreveu na sentença o juiz. A decisão foi proferida na última semana.

Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Arquivo Pessoal

Seu texto ainda pôs em questão a circunstância que vitimou Sérgio: “Mesmo que houvesse provas de que o ferimento experimentado pelo autor tenha sido provocado por bala de borracha disparada pela polícia, ainda assim, não haveria de se cogitar da pretendida indenização”. Olavo Zampol Júnior afirmou ainda que cabe aos veículos de imprensa “tomar precauções, justamente para evitar ser de alguma forma atingida”.

Sérgio, que pediu uma indenização de R$ 1,2 milhão e uma pensão de R$ 2,3 mil, terá, ao contrário, que arcar com as custas do processo, no valor de R$ 2 mil. Certamente perplexo com o revés, o fotógrafo disse ao UOL que, “além de absurda, é uma decisão ignorante e que desqualifica a minha profissão: eu estava trabalhando, não esperando levar um tiro no olho e sentir dor. Nenhum ser humano quer isso”. Disse também que irá recorrer da decisão.

A sentença repete outra decisão contrária ao pleito de um fotojornalista ferido por forças do Estado durante cobertura de manifestações. Como registrou o UOL, há dois anos a 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso a Alex Silveira, também ferido no olho por uma bala de borracha, e que havia tido uma decisão favorável ao seu pedido de indenização revertida com a mesma justificativa: a culpa, nesses casos, é sempre da vítima.

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3 Comentários

  1. Quero saber se essa mesma decisão será dada no caso do cinegrafista Santiago Andrade da Band, atingido por um rojão enquanto cobria um protesto, no Centro do RJ, em 2014. Foi a mesma situação de conflito, com um profissional de jornalismo fazendo o seu trabalho. E agora? Irão inocentar os “caras”, ou dizer que o falecido cinegrafista também teve ‘culpa exclusiva’ do risco?