Site com música: lei para um, lei para todos

DSC_7961

Catianne Oliveira está reformando seu site e pensou em “embalar” as imagens com uma trilha sonora. “Acho que músicas junto com imagens fotográficas dão uma força maior para aquele momento, além de serem totalmente envolventes”, pensa a fotógrafa de família de Teresina (PI), 35 anos de idade. A dúvida que surgiu foi: ela poderia usar livremente qualquer música em sua página?

São bastante comuns hoje em dia os sites de fotógrafos que possuem trilha sonora, uma música (ou várias) que acompanha a navegação pelas páginas e imagens. Só que, assim como acontece com a fotografia, não dá para simplesmente se apropriar de uma música. É preciso levar em conta os direitos autorais.

Foi o que Catianne soube ao lançar a pergunta no grupo de discussão na web Direito na Fotografia. “O direito é para todos e a mesma lei que protege os fotógrafos protege os músicos”, esclarece o fotógrafo e advogado especializado no assunto Marcelo Pretto, responsável pelo fórum.

A lei, no caso, é a 9.610, de 1998, cuja atualização está em trâmite no Congresso. A Lei de Direitos Autorais (LDA) condiciona o uso tanto de fotografias quanto de músicas – entre outras manifestações artísticas e intelectuais – à aprovação de seus autores, e determina que seja sempre indicado o crédito – no caso das músicas, ao autor e intérpretes. Não se pode descartar também que haja um preço para isso. Especialmente se for algum dos sucessos da FM.

421756_3516420992897_94213333_n
Catianne: uma trilha para “embalar” as imagens (foto: Núbia Andrade)

A perspectiva de ver sua obra circulando sem o devido crédito e autorização é algo que causa arrepios nos fotógrafos. No entanto, a recíproca nem sempre é verdadeira. Na avaliação de Marcelo, a maioria faz uso de músicas sem observar os direitos do autor. “Raramente aparecem os créditos”, ele afirma.

Se a afirmação de Marcelo está correta, Marco Antonio Sá é uma exceção. Carioca e morador de São Paulo, na iminência dos 59 anos, o fotógrafo interessado na cultura popular seguiu o figurino e contatou os autores e intérpretes das músicas que desejava usar, obtendo deles a autorização: “Três delas são interpretadas por Cris Aflalo e são de autoria de seu avô, que compôs até com o comediante, que também compunha, Zé Trindade. A outra é interpretada por um quarteto mineiro. Os créditos estão todos no meu site”, explica.

Um pouco mais sofisticado foi o expediente utilizado por Ricardo Milani, 41 anos, fotógrafo social de São José do Rio Preto (SP): ele contratou músicos para compor uma canção exclusiva para o site.

Untitled-2
Marco Antonio Sá cumpriu a norma: pediu autorização e creditou as músicas

“A música demorou cerca de dois meses para ficar pronta e ficou do jeito que pedimos”, destaca Ricardo, que contratou os serviços dos compositores Zé Neto e Giovani Stareli, os quais ele conhecia de trabalhos que fez para o segmento musical. “A ideia foi falar de álbum de casamento. Dei o tema e deixei a autoria da música para eles”.

!cid_DFA7D24E-B08A-400C-8FD7-8F9D8456381A
Ricardo Milani: música exclusiva vale o investimento (foto: Luciana Aith)

Segundo Ricardo, um investimento desses pode chegar a R$ 15 mil (R$ 2 mil a R$ 5 mil pela composição, mais R$ 3 mil a R$ 10 mil pela gravação no estúdio, dependendo dos arranjos). Porém, está convencido de que vale a pena: “Esse gasto parece alto, no entanto a liberação da música poderá deixar você em evidência, inclusive em rádios da região, como está sendo o nosso caso. Uma publicidade bem feita poderá te retornar seus gastos em menos de três meses da execução”, estima, acrescentando ainda que o resultado também agrada aos clientes. “Por isso recomendo a busca por uma música autoral e exclusiva”.

Se, por outro lado, o fotógrafo relutar em pôr a mão no bolso, ou quiser se esquivar da tarefa de pedir autorização para os músicos, a solução é partir para as chamadas “mídias brancas”, obras que têm uso gratuito (royalty free). O site Noisetrade oferece centenas de opções de faixas internacionais. Uma busca do Google fará aparecer outros, como o Incompetech. Há também as obras que caíram em domínio público e podem ser usadas livremente. O site www.dominiopublico.gov.br, do Governo Federal, possui mais de 2 mil arquivos dessa natureza.

Mas nem as músicas liberadas fogem à regra mais importante dos direitos autorais: “Os créditos sempre devem acompanhar a obra”, adverte Marcelo Pretto. Catianne Oliveira entendeu o recado: “Passei essa informação ao programador. O site está ainda em fase de conclusão final. Logo, logo estará no ar”.

Artigos relacionados