Quais as novas regras e como cadastrar o seu drone?

Finalmente temos a publicação da regulamentação de drones pela Agencia Nacional da Aviação Civil – ANAC, publicada no Diário Oficial da União, vigente em todo país: Orientações para Usuários e Regulamentação.

E possível perceber que o legislador, neste caso o normatizador, quis, além de inserir regras para o uso comercial, também garantir a ordem e a segurança das pessoas, trazendo maior segurança jurídica para quem pilota e para o terceiro que eventualmente pudesse sofrer algum dano material ou moral.

Mas o que realmente passa a valer a partir de agora?

Drones com mais de 250g não podem operar a menos de 30 metros horizontais de pessoas, salvo se exista uma barreira entre o drone e elas, ou seja, um telhado, um muro por exemplo. Se você tiver a anuência dessas pessoas, ou seja, elas concordarem, você pode sim voar com ele a menos de 30 metros

Agora, os drones também estão classificados por classe, de acordo com o seu peso, vejamos

– Classe 1 – Acima de 150kg

– Classe 2 – Acima de 25kg ate 150kg

– Classe 3 – Abaixo ou igual a 25kg

A maioria dos drones (como os da DJI Mavic e Phanton) se enquadram na classe 3.

Somente maiores de 18 anos podem pilotar esses robozinhos, salvo se for um aeromodelo. A ideia do normatizador foi ao encontro da lei, no que tange a capacidade civil, ou seja, o piloto poderá ser responsabilizado tanto civil quanto criminalmente por seus atos.

Cadastro de drones

Para cadastrar o seu drone (classe 3) é só acessar o SISANT da ANAC no endereço https://sistemas.anac.gov.br/sisant. Lembrando que você terá que identificar a sua aeronave com o número de identificação gerado na certidão. Se você quer saber o passo-a-passo de como fazer isso, o fotografo e piloto Evandro Rocha já descreveu direitinho como esse processo é feito, clique aqui.

O que eu achei muito legal da regulamentação é que o cadastro é gratuito, comprovando que a ANAC e o Poder Público realmente estão interessados em normatizar o negócio e não simplesmente transforma-lo em uma indústria de receitas. Outro ponto positivo é que os voos de drones da classe 3 não precisam ser registrados, caso contrário, seria inviável, do aspecto pratico, registrar todos os voos.

Drones da classe 3 podem voar livremente abaixo dos 400 pés (121,92 metros) sem a necessidade de licença, habilitação e certificado médico, porém é obrigatório o porte do manual de voo, documento de avaliação de risco e a apólice de seguro contra danos a terceiros, lembrando que é proibido o transporte de qualquer tipo de carga com a aeronave.

Alem do cadastro na ANAC você deve providenciar todas as autorizações junto com a ANATEL e o DECEA.

Responsabilidade jurídica do piloto

Quanto a responsabilidade jurídica, o piloto responderá por seus atos administrativa, civil e criminalmente, inclusive no que tange ao disposto no artigo 132 e 261 do código penal, vejamos:

Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:

Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Art. 261 – Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea:

Pena – reclusão, de dois a cinco anos.

Lembrando que todas leis já vigentes sobre a violação da honra, da vida privada, da intimidade e da imagem daqueles fotografados ou filmados continuam vigentes e quem descumpri-las poderá sim ser responsabilizado.

A regulamentação seguiu padrões já adotados em outros países, como por exemplo nos EUA, na Austrália e inclusive na União Europeia.

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